Questão de Direito Econômico — Comissão de Valores Mobiliários - CVM — FGV 2024
Direito Econômico›Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Código
fg102223
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
A constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) dependem de admissão de participantes, que deve se iniciar por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores.Acerca das regras desse acesso, é correto afirmar que o comunicado ao mercado:
Adeve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis;
Bdeve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e indicar o número máximo de proponentes aptos para participar do ambiente regulatório experimental, limitado a cinco integrantes;
Cnão pode ser suspenso pela CVM após sua publicação, por gerar expectativa de direito a quaisquer dos proponentes ou demais interessados no ambiente regulatório experimental;
Ddeve indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, observado o prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox;
Enão precisa ser aprovado pelo Colegiado da CVM se as pessoas jurídicas participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam uma ou mais atividades regulamentadas definidas pela CVM.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — deve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sandbox regulatório da CVM
Gabarito: letra A. O comunicado ao mercado que inicia o processo de admissão no sandbox regulatório deve conter os critérios de elegibilidade, o conteúdo exigido das propostas e os critérios de seleção e priorização, conforme a regulamentação da CVM (Resolução CVM nº 29/2021 e posteriores alterações). As demais alternativas inserem condições específicas e equivocadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conteúdo essencial que deve constar no comunicado: critérios de elegibilidade, conteúdo das propostas e critérios de seleção/priorização. Essa é a previsão genérica dos editais de sandbox, que seguem o princípio da transparência e da objetividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o comunicado deve indicar número máximo de proponentes limitado a cinco integrantes. A regulamentação da CVM não fixa esse número; a quantidade de participantes é definida caso a caso, conforme a capacidade de supervisão e os objetivos do ambiente experimental. Além disso, a aprovação pelo Colegiado da CVM é exigida para o próprio sandbox, mas não necessariamente para cada comunicado individual (depende do regulamento).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o comunicado não pode ser suspenso após sua publicação por gerar expectativa de direito. O sandbox é experimental e não gera direitos adquiridos; a CVM pode, a qualquer tempo, suspender ou encerrar o ambiente, desde que fundamentado. A expectativa de direito não é oponível contra o interesse público regulatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox. A regulamentação não estabelece esse prazo; o cronograma é definido caso a caso e pode ser flexível. O número de 180 dias é fictício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a aprovação do Colegiado se os participantes forem microempresas ou EPP. Não há essa exceção; todas as autorizações para sandbox dependem de aprovação colegiada, independentemente do porte da entidade. O requisito de aprovação é uniforme.
NÃO CAIA NESSA!
As bancas frequentemente inserem números arbitrários (5 integrantes, 180 dias) ou exceções inexistentes (dispensa para PMEs) para testar o conhecimento preciso do candidato. Sempre desconfie de valores específicos sem amparo na regra.