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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg102224
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Ao regulamentar a oferta pública de aquisição de ações de companhia aberta (OPA) na Resolução nº 85/2022, a CVM estabeleceu que ela pode ser realizada em uma das seguintes modalidades: I – para cancelamento de registro; II – por aumento de participação; III – por alienação de controle; IV – voluntária; V – para aquisição de controle de companhia aberta; e VI – concorrente.Em todas elas, devem ser observados princípios, dentre os quais se inclui o seguinte:
  1. Aa OPA deve ser intermediada exclusivamente por sociedade corretora ou instituição financeira com carteira de investimento;
  2. Ba OPA torna-se imutável e irrevogável para a segurança jurídica dos destinatários e de outras partes envolvidas na operação, após a divulgação do edital;
  3. Cas OPAs voluntárias, para aquisição de controle de companhia aberta e concorrente, quando envolverem permuta por valores mobiliários, estão dispensadas de registro prévio na CVM;
  4. Da OPA deve ser efetivada em leilão em ambiente de mercado organizado de valores mobiliários, salvo se for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso;
  5. Ea OPA deve ser dirigida indistintamente aos titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA, salvo autorização prévia da CVM, assegurado o direito de preferência entre os aceitantes de OPA parcial.
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GabaritoD — a OPA deve ser efetivada em leilão em ambiente de mercado organizado de valores mobiliários, salvo se for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Sistema Financeiro Nacional – OPA na Resolução CVM nº 85/2022

Gabarito: letra D. A Resolução CVM nº 85/2022 estabelece que a OPA deve ser efetivada em leilão em ambiente de mercado organizado de valores mobiliários, salvo autorização expressa da CVM para adoção de procedimento diverso. Esse princípio concilia transparência e segurança jurídica com a flexibilidade regulatória. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos legais expressos ou generalizam indevidamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a OPA deve ser intermediada exclusivamente por sociedade corretora ou instituição financeira com carteira de investimento é excessiva. A lei apenas exige participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações para a OPA de controle (Art. 257, caput, Lei 6.404/1976), mas não impõe exclusividade para todas as modalidades. Outros intermediários podem atuar com autorização da CVM.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva de que a OPA se torna imutável e irrevogável após a divulgação do edital, de forma absoluta, não se sustenta. A irrevogabilidade é expressa apenas para a OPA de controle (Art. 257, §2º, Lei 6.404/1976: “A oferta […] será irrevogável”). Nas demais modalidades (voluntária, concorrente etc.), a regulamentação admite revogação ou modificação em certas circunstâncias, sob controle da CVM. A banca explora a generalização indevida de uma regra específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as OPAs voluntárias, para aquisição de controle e concorrente, quando envolverem permuta por valores mobiliários, estão dispensadas de registro prévio na CVM. Isso é frontalmente contrário ao Art. 257, §1º, da Lei 6.404/1976:

Art. 257, §1Lei-6404

Art. 257, §1º — “Se a oferta contiver permuta, total ou parcial, dos valores mobiliários, somente poderá ser efetuada após prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.”

Portanto, o registro é obrigatório, não dispensado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz fielmente o princípio geral que consta da regulamentação da CVM (Resolução nº 85/2022): a OPA deve ser realizada em leilão em ambiente de mercado organizado, salvo se a CVM autorizar expressamente procedimento diverso. Essa regra assegura transparência, igualdade de condições e supervisão do regulador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O enunciado contém dois problemas. A primeira parte (“dirigida indistintamente aos titulares da mesma espécie e classe”) está correta e reflete o princípio da igualdade. Todavia, a segunda parte (“assegurado o direito de preferência entre os aceitantes de OPA parcial”) não é verdadeira. Na OPA parcial, o rateio é proporcional (pro rata), não havendo direito de preferência entre os aceitantes. A regra geral é o tratamento equitativo, sem preferências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra de irrevogabilidade da OPA de controle (apenas essa modalidade) e as demais (alternativa B), e a exigência de registro prévio para OPAs com permuta (alternativa C). Fique atento: a literalidade da lei derruba essas armadilhas.

Gabarito: letra D

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