Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg102500
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Comumente conhecida como o Estatuto do Servidor Público Federal, a Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, estabelece os direitos e deveres dos servidores, bem como os princípios que norteiam a administração pública em relação à gestão de pessoal.Entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, encontra-se pertinente
Aa nacionalidade brasileira.
Bo nível de escolaridade de pós-graduação.
Ca idade mínima de dezesseis anos.
Da quitação com as obrigações sociais.
Ea inaptidão física e mental.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a nacionalidade brasileira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A Lei 8.112/1990, em seu art. 5º, estabelece como requisitos básicos para investidura em cargo público a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental. A alternativa A está correta, pois a nacionalidade brasileira é um desses requisitos. As demais alternativas divergem do texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nacionalidade brasileira está expressamente prevista no inciso I do art. 5º da Lei 8.112/1990 como requisito básico para investidura em cargo público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O nível de escolaridade de pós-graduação não é um requisito geral. A lei exige o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (inciso IV), que pode variar, mas não necessariamente pós-graduação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idade mínima para investidura é de 18 anos (inciso V), e não 16 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais (inciso III), e não com obrigações sociais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O requisito é aptidão física e mental (inciso VI), e não inaptidão. A inaptidão impede a investidura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos específicos do art. 5º: em D, "obrigações militares e eleitorais" por "sociais"; em E, "aptidão" por "inaptidão". Fique atento à literalidade da lei.