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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg102502
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 representa um marco significativo na estruturação da Administração Federal brasileira pois estabeleceu as bases para a organização e funcionamento do aparato administrativo do governo.Assinale a opção que compreende o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  1. AEmpresa pública.
  2. BSociedade de economia mista.
  3. CFundação pública.
  4. DAutarquia.
  5. EAgência reguladora independente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia – conceito e características

Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública com gestão descentralizada — corresponde exatamente ao conceito de autarquia (Decreto-lei nº 200/1967, art. 5º, I). As demais alternativas se referem a outras entidades da Administração Indireta, mas com características distintas.

O Decreto-lei nº 200/1967 estruturou a Administração Federal e definiu as entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, destinado a atividades típicas da Administração que demandam maior flexibilidade gerencial. É a descentralização por serviço.

Entidade

Personalidade Jurídica

Criação

Atividade Principal

Regime de Gestão

Autarquia

Direito público

Criada por lei

Atividades típicas da Administração Pública

Administrativa e financeira descentralizada

Empresa pública

Direito privado

Autorizada por lei

Atividade econômica ou serviço público

Empresarial/privado

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorizada por lei

Atividade econômica ou serviço público

Empresarial/privado

Fundação pública

Direito público ou privado

Criada ou autorizada por lei

Atividades de interesse social ou administrativo

Variável conforme regime

Agência reguladora independente

Direito público (autarquia especial)

Criada por lei

Regulação de setores econômicos

Descentralizada com autonomia reforçada

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, mas não é um “serviço autônomo” no sentido clássico; seu regime é privado, e sua criação depende de autorização legislativa, não de lei criadora direta (embora exija lei autorizativa). Não se encaixa na descrição de “executar atividades típicas da Administração Pública” como atividade preponderante, a menos que seja prestadora de serviço público, mas mesmo assim sua natureza é empresarial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, com capital público e privado, voltada a atividade econômica ou serviço público. Não é “serviço autônomo” criado por lei, mas sim autorizado por lei; sua gestão é, em regra, privada, e não se confunde com a descentralização administrativa típica das autarquias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fundação pública pode ser de direito público ou privado. Quando é de direito público (fundação autárquica), aproxima-se da autarquia, mas o enunciado pede expressamente “serviço autônomo”, que é a terminologia clássica da autarquia. A fundação pública, mesmo quando criada por lei, tem como finalidade a gestão de um patrimônio para fins específicos, e não necessariamente a execução de atividades típicas da Administração Pública com gestão descentralizada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é, por definição, o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Essa é a exata descrição trazida pelo Decreto-lei nº 200/1967 (art. 5º, I), que permanece como referência normativa do conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As agências reguladoras independentes são uma espécie de autarquia de regime especial, com maior autonomia. O enunciado não pede especificamente o subtipo, mas sim o gênero “serviço autônomo”. Embora a agência reguladora se enquadre como autarquia, a alternativa “Autarquia” é a opção genérica e correta. Se a banca quisesse destacar a “agência reguladora independente” como resposta, o enunciado teria incluído características como “independência reforçada” ou “poder normativo”, o que não ocorre.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra o conceito clássico de autarquia conforme o Decreto-lei nº 200/1967. Memorize sua definição legal: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública”. Em contrapartida, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de direito privado com finalidade econômica ou de prestação de serviço público, mas não são “serviços autônomos” na mesma acepção.

Gabarito: letra D.

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