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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg102521
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
No exercício de suas atribuições, Durvalina precisa apreciar diversos processos administrativos, há muito represados no órgão em que atua, os quais versam sobre a validade de atos administrativos.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Administração tem o prazo de dez anos para revogar os atos administrativos eivados de nulidade insanável e o mesmo prazo para convalidar os vícios sanáveis.
  2. BNão há prazo para a Administração exercer o direito de anular os atos eivados de vícios insanáveis, aplicando-se o prazo de cinco anos apenas para os defeitos sanáveis.
  3. CNa análise da validade de atos que gerem efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado do primeiro pagamento.
  4. DOs atos que apresentam vícios insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração a qualquer tempo, ainda que importem em prejuízos a terceiros.
  5. ENo caso de o ato não apresentar vícios, ainda será possível à Administração promover a sua anulação em decorrência de motivo de conveniência e oportunidade, a qualquer tempo.
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GabaritoC — Na análise da validade de atos que gerem efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado do primeiro pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação, revogação e convalidação na Lei 9.784/99

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis (art. 54 da Lei 9.784/99), quando se tratar de atos de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se do primeiro pagamento. Essa interpretação garante segurança jurídica e respeita a natureza do direito envolvido.

A questão exige conhecimento das regras de anulação, revogação e convalidação previstas nos arts. 53 a 55 da Lei 9.784/99, bem como do entendimento jurisprudencial sobre a contagem do prazo decadencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração tem 10 anos para revogar atos nulos e convalidar vícios sanáveis. Erro duplo: a revogação incide sobre atos válidos (não sobre atos nulos), por conveniência e oportunidade, sem prazo fixo (art. 53). A convalidação é para atos com defeitos sanáveis (art. 55), mas o prazo legal para a Administração anular atos ilegais com efeitos favoráveis é de 5 anos (art. 54), não 10. A alternativa confunde institutos e prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há prazo para anular atos com vícios insanáveis e que o prazo de 5 anos se aplica só a defeitos sanáveis. Erro: a Lei 9.784/99 não distingue entre vícios insanáveis e sanáveis para efeito de decadência. O art. 54 estabelece o prazo de 5 anos para anulação de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis (salvo má-fé), independentemente da gravidade do vício. A jurisprudência do STF (RE 817.338) admite a imprescritibilidade apenas em caso de comprovada má-fé, não como regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete a jurisprudência do STJ: nos atos de efeitos patrimoniais contínuos (como concessão de aposentadoria, pensão, etc.), o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/99 conta-se do primeiro pagamento e não da data de prática do ato. Esse entendimento visa conciliar a estabilização dos efeitos com a segurança jurídica. Ex.: AgInt no REsp 1.846.826/PR (STJ).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que atos com vícios insanáveis podem ser convalidados a qualquer tempo, mesmo com prejuízo a terceiros. Erro: a convalidação (art. 55) só é cabível para defeitos sanáveis e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Atos com vícios insanáveis são nulos e devem ser anulados, não convalidados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode anular ato válido por conveniência/oportunidade. Erro: a anulação é para atos ilegais (art. 53). Para atos válidos (sem vícios), o instrumento correto é a revogação, por conveniência ou oportunidade, que pode ser feita a qualquer tempo, respeitados direitos adquiridos. A alternativa troca anulação por revogação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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