Anulação, revogação e convalidação na Lei 9.784/99
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis (art. 54 da Lei 9.784/99), quando se tratar de atos de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se do primeiro pagamento. Essa interpretação garante segurança jurídica e respeita a natureza do direito envolvido.
A questão exige conhecimento das regras de anulação, revogação e convalidação previstas nos arts. 53 a 55 da Lei 9.784/99, bem como do entendimento jurisprudencial sobre a contagem do prazo decadencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração tem 10 anos para revogar atos nulos e convalidar vícios sanáveis. Erro duplo: a revogação incide sobre atos válidos (não sobre atos nulos), por conveniência e oportunidade, sem prazo fixo (art. 53). A convalidação é para atos com defeitos sanáveis (art. 55), mas o prazo legal para a Administração anular atos ilegais com efeitos favoráveis é de 5 anos (art. 54), não 10. A alternativa confunde institutos e prazos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há prazo para anular atos com vícios insanáveis e que o prazo de 5 anos se aplica só a defeitos sanáveis. Erro: a Lei 9.784/99 não distingue entre vícios insanáveis e sanáveis para efeito de decadência. O art. 54 estabelece o prazo de 5 anos para anulação de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis (salvo má-fé), independentemente da gravidade do vício. A jurisprudência do STF (RE 817.338) admite a imprescritibilidade apenas em caso de comprovada má-fé, não como regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete a jurisprudência do STJ: nos atos de efeitos patrimoniais contínuos (como concessão de aposentadoria, pensão, etc.), o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/99 conta-se do primeiro pagamento e não da data de prática do ato. Esse entendimento visa conciliar a estabilização dos efeitos com a segurança jurídica. Ex.: AgInt no REsp 1.846.826/PR (STJ).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que atos com vícios insanáveis podem ser convalidados a qualquer tempo, mesmo com prejuízo a terceiros. Erro: a convalidação (art. 55) só é cabível para defeitos sanáveis e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Atos com vícios insanáveis são nulos e devem ser anulados, não convalidados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode anular ato válido por conveniência/oportunidade. Erro: a anulação é para atos ilegais (art. 53). Para atos válidos (sem vícios), o instrumento correto é a revogação, por conveniência ou oportunidade, que pode ser feita a qualquer tempo, respeitados direitos adquiridos. A alternativa troca anulação por revogação.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra C.