Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2024
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg102524
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
As empresas estatais, compreendendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de direito privado.Uma característica das empresas estatais reside no fato de que
Aa criação de empresas estatais depende exclusivamente de ato administrativo do Poder Executivo.
Bas empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito, enquanto as sociedades de economia mista são obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade limitada.
Ctanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal.
Das sociedades de economia mista são constituídas exclusivamente por capital público, enquanto as empresas públicas possuem composição mista de capital público e privado.
Eas empresas estatais não podem desempenhar atividades econômicas, estando restritas à prestação de serviços públicos.
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GabaritoC — tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal.
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Empresas Estatais: Características
Gabarito: letra C. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) estão sujeitas ao controle estatal, conforme decorre do art. 173 da Constituição Federal e da própria natureza de entidades integrantes da Administração Indireta. Esse controle é exercido, entre outros, pelos Tribunais de Contas, sendo uma característica comum a ambas.
A questão testa o conhecimento sobre as diferenças e semelhanças entre empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM). Vamos analisar cada alternativa.
Característica
Empresa Pública (EP)
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Capital
Integralmente público
Misto (público + privado), com maioria das ações votantes pertencentes ao poder público
Forma Societária
Qualquer forma admitida em direito
Obrigatoriamente Sociedade Anônima (S/A)
Criação
Autorizada por lei específica
Autorizada por lei específica
Controle Estatal
Sujeita ao controle estatal (interno e externo, inclusive Tribunais de Contas)
Sujeita ao controle estatal (interno e externo, inclusive Tribunais de Contas)
Atividades
Pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público
Pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público
Empresas estatais
1Empresa pública
Capital integralmente público
Qualquer forma societária
2Sociedade de economia mista
Capital misto (público + privado)
Obrigatoriamente S/A
3Características comuns
Controle estatal (TCU)
Autorização por lei específica
Natureza de direito privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de empresas estatais depende exclusivamente de ato administrativo do Executivo. Errado: a criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX), e após a autorização, os atos constitutivos (registro) são necessários. Exige-se lei, não mero ato administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as EP podem adotar qualquer forma societária, enquanto as SEM são obrigatoriamente limitadas. Inversão: a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A), conforme doutrina e prática. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito (inclusive S/A, mas não exclusivamente). Portanto, a afirmação está trocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal." Correto. Ambas integram a Administração Indireta e submetem-se ao controle interno e externo, especialmente dos Tribunais de Contas (art. 70, CF). A sujeição ao controle é inerente à sua condição de entes estatais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as SEM têm capital exclusivamente público e as EP têm capital misto. É o oposto: a empresa pública possui capital integralmente público; a sociedade de economia mista combina capital público e privado (exige a participação do Poder Público e de particulares, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"As empresas estatais não podem desempenhar atividades econômicas, estando restritas à prestação de serviços públicos." Falso. O art. 173 da CF permite a exploração de atividade econômica pelo Estado quando necessária a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Empresas estatais podem tanto prestar serviços públicos (ex.: Correios) quanto explorar atividade econômica (ex.: Petrobras, Banco do Brasil).
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir EP e SEM, lembre-se: EP = capital 100% público, forma societária livre; SEM = capital misto (maioria pública), forma obrigatória de S/A. Ambas sujeitas ao controle estatal.