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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg102524
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
As empresas estatais, compreendendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com natureza jurídica de direito privado.Uma característica das empresas estatais reside no fato de que
  1. Aa criação de empresas estatais depende exclusivamente de ato administrativo do Poder Executivo.
  2. Bas empresas públicas podem adotar qualquer forma societária admitida em direito, enquanto as sociedades de economia mista são obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade limitada.
  3. Ctanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal.
  4. Das sociedades de economia mista são constituídas exclusivamente por capital público, enquanto as empresas públicas possuem composição mista de capital público e privado.
  5. Eas empresas estatais não podem desempenhar atividades econômicas, estando restritas à prestação de serviços públicos.
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GabaritoC — tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Estatais: Características

Gabarito: letra C. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) estão sujeitas ao controle estatal, conforme decorre do art. 173 da Constituição Federal e da própria natureza de entidades integrantes da Administração Indireta. Esse controle é exercido, entre outros, pelos Tribunais de Contas, sendo uma característica comum a ambas.

A questão testa o conhecimento sobre as diferenças e semelhanças entre empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM). Vamos analisar cada alternativa.

Característica

Empresa Pública (EP)

Sociedade de Economia Mista (SEM)

Capital

Integralmente público

Misto (público + privado), com maioria das ações votantes pertencentes ao poder público

Forma Societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente Sociedade Anônima (S/A)

Criação

Autorizada por lei específica

Autorizada por lei específica

Controle Estatal

Sujeita ao controle estatal (interno e externo, inclusive Tribunais de Contas)

Sujeita ao controle estatal (interno e externo, inclusive Tribunais de Contas)

Atividades

Pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público

Pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público

Empresas estatais
  • 1Empresa pública
    • Capital integralmente público
    • Qualquer forma societária
  • 2Sociedade de economia mista
    • Capital misto (público + privado)
    • Obrigatoriamente S/A
  • 3Características comuns
    • Controle estatal (TCU)
    • Autorização por lei específica
    • Natureza de direito privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de empresas estatais depende exclusivamente de ato administrativo do Executivo. Errado: a criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX), e após a autorização, os atos constitutivos (registro) são necessários. Exige-se lei, não mero ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as EP podem adotar qualquer forma societária, enquanto as SEM são obrigatoriamente limitadas. Inversão: a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A), conforme doutrina e prática. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito (inclusive S/A, mas não exclusivamente). Portanto, a afirmação está trocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle estatal." Correto. Ambas integram a Administração Indireta e submetem-se ao controle interno e externo, especialmente dos Tribunais de Contas (art. 70, CF). A sujeição ao controle é inerente à sua condição de entes estatais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as SEM têm capital exclusivamente público e as EP têm capital misto. É o oposto: a empresa pública possui capital integralmente público; a sociedade de economia mista combina capital público e privado (exige a participação do Poder Público e de particulares, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"As empresas estatais não podem desempenhar atividades econômicas, estando restritas à prestação de serviços públicos." Falso. O art. 173 da CF permite a exploração de atividade econômica pelo Estado quando necessária a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Empresas estatais podem tanto prestar serviços públicos (ex.: Correios) quanto explorar atividade econômica (ex.: Petrobras, Banco do Brasil).

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir EP e SEM, lembre-se: EP = capital 100% público, forma societária livre; SEM = capital misto (maioria pública), forma obrigatória de S/A. Ambas sujeitas ao controle estatal.

Gabarito: letra C.

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