Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra B. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), e a Constituição Federal veda o início de investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art. 167, §1º). Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem o PPA, especialmente o art. 165, §1º (conteúdo do PPA) e o art. 167, §1º (condição para início de investimentos plurianuais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O PPA é um plano de médio prazo (4 anos), não de curto prazo. Além disso, o art. 165, §1º da CF determina que o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas "de forma regionalizada" e abrange também as despesas relativas a programas de duração continuada, omitidos na alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 167, §1º da CF:
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
As emendas ao projeto de lei orçamentária anual precisam ser compatíveis com o PPA (art. 166, §3º, I da CF). A alegação de que podem ser aprovadas mesmo incompatíveis, desde que justificadas, contraria o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As emendas ao projeto de LDO não podem ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA (art. 166, §4º da CF). Não há exceção para o caso de não alteração da meta fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o PPA (art. 165, §4º da CF). Não são facultativos e devem seguir as diretrizes do PPA.
Gabarito: letra B.