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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg102571
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece os princípios fundamentais da Administração Pública. Inscritos no artigo 37, esses princípios formam a base para uma administração pública que deve ser transparente, responsável e comprometida com o bem-estar coletivo.O princípio relacionado ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público é denominado Princípio da
  1. ALegalidade.
  2. BImpessoalidade.
  3. CMoralidade.
  4. DPublicidade.
  5. EEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O princípio que impõe à Administração Pública organizar-se, estruturar-se e disciplinar-se para alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos é o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Esse princípio traduz a busca por produtividade, economicidade, qualidade e efetividade na atuação administrativa.

A banca testa o domínio dos cinco princípios expressos do art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A descrição do enunciado aponta diretamente para a eficiência, que exige uma gestão voltada a resultados.

1Legalidade
Só age conforme a lei
2Impessoalidade
Isonomia e imputação ao órgão
3Moralidade
Ética, probidade, boa-fé
4Publicidade
Transparência e divulgação
5Eficiência
Organizar para melhores resultados
Produtividade, economicidade, qualidade
Princípios expressos (art. 37, CF/88)
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Princípios expressos (art. 37, CF/88): Legalidade (Só age conforme a lei); Impessoalidade (Isonomia e imputação ao órgão); Moralidade (Ética, probidade, boa-fé); Publicidade (Transparência e divulgação); Eficiência (Organizar para melhores resultados, Produtividade, economicidade, qualidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei (estrita legalidade). Não trata da busca por melhores resultados, mas sim da conformidade com o ordenamento jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade exige que a atuação administrativa seja isonômica, sem favorecimentos ou perseguições, e que os atos sejam imputados ao órgão público, não ao agente. Não se relaciona diretamente com a organização para alcançar melhores resultados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade impõe que a Administração atue com ética, probidade e boa-fé, pautada por padrões de conduta honesta. Embora relevante, não é definido como a busca pelos melhores resultados na prestação do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade determina a transparência dos atos administrativos, com divulgação oficial para conhecimento e controle. Não se confunde com eficiência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da eficiência é o único que expressamente exige que a Administração Pública atue de modo produtivo, com qualidade, economicidade e foco em resultados. A descrição do enunciado — “modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público” — é a definição clássica desse princípio.

Gabarito: letra E

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