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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.300 de 2022 - Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 14.300 de 2022 - Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída
Código
fg102583
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 14.300/2022 institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e dá outras providências.Ela estabelece que
  1. Aos contratos firmados entre o consumidor e a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica para fins de acesso ao sistema de microgeração distribuída podem ser celebrados somente com pessoa física, tendo em vista os subsídios adicionais aplicáveis apenas a microgeração.
  2. Bos interessados em implantar projetos de minigeração distribuída são isentos de apresentar garantia de fiel cumprimento para centrais enquadradas na modalidade de geração compartilhada por cooperativa, desde que a potência instalada da central não ultrapasse 1MW.
  3. Co consumidor-gerador interessado na conexão de central de microgeração ou minigeração distribuída pode optar por tensão diferente da informada pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico.
  4. Da concessionária ou permissionária de distribuição é responsável técnica pela implantação do sistema de medição da microgeração distribuída, ao passo que os custos de implantação desse sistema de medição são de responsabilidade do interessado.
  5. Eos custos de eventuais melhorias ou de reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de minigeração distribuída serão integralmente arcados pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, não havendo participação financeira do consumidor.
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GabaritoC — o consumidor-gerador interessado na conexão de central de microgeração ou minigeração distribuída pode optar por tensão diferente da informada pela concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, desde que haja viabilidade técnica do subsistema elétrico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.300/2022 – Microgeração e Minigeração Distribuída

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei nº 14.300/2022, o consumidor-gerador pode optar por conectar sua central em tensão diferente da indicada pela distribuidora, desde que haja viabilidade técnica. Essa é a única alternativa fiel ao texto da lei, enquanto as demais distorcem regras sobre contratos, garantias, responsabilidade por medição e custos de reforço.

A banca exige conhecimento das regras específicas do marco legal da geração distribuída, especialmente sobre os direitos e deveres do consumidor-gerador e da distribuidora.

Alternativa

Afirmação sobre a Lei nº 14.300/2022

Correção

Fundamento

A

Contratos de acesso para microgeração só podem ser firmados com pessoas físicas.

❌ Incorreta

A lei não restringe a pessoa física; pessoas físicas e jurídicas podem ser consumidores-geradores.

B

Minigeração por cooperativa é isenta de garantia de fiel cumprimento se potência ≤ 1 MW.

❌ Incorreta

Isenção não é automática; depende de condições específicas, e o limite de 1 MW não é o único critério.

C

Consumidor-gerador pode optar por tensão diferente da indicada pela distribuidora, se houver viabilidade técnica.

✅ Correta

Possibilidade expressamente prevista na lei, conferindo flexibilidade ao interessado.

D

Distribuidora é responsável técnica pela implantação do sistema de medição, mas custos são do interessado.

❌ Incorreta

Tanto a responsabilidade técnica quanto os custos de implantação do sistema de medição são da distribuidora.

E

Custos de melhorias/reforços no sistema por conexão de minigeração são integralmente arcados pela distribuidora.

❌ Incorreta

A lei prevê participação financeira do consumidor-gerador nesses custos, não sendo integralmente da distribuidora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos de acesso para microgeração só podem ser firmados com pessoas físicas. Erro: a lei não restringe a pessoa física; tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consumidores-geradores em microgeração e minigeração. A justificativa de subsídios adicionais exclusivos para microgeração também é falsa – os benefícios se aplicam a ambos os tipos, respeitados os limites de potência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que projetos de minigeração distribuída, quando enquadrados em geração compartilhada por cooperativa, são isentos de apresentar garantia de fiel cumprimento, desde que a potência não ultrapasse 1 MW. Erro: para microgeração (≤ 75 kW) não há exigência de garantia; já para minigeração (acima de 75 kW), a isenção não é automática e depende de condições específicas que a alternativa não reproduz corretamente. O limite de 1 MW também não é o único critério.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 14.300/2022, o consumidor-gerador pode solicitar que a conexão seja feita em nível de tensão diferente do proposto pela distribuidora, desde que haja viabilidade técnica no subsistema elétrico. Essa possibilidade está expressamente prevista na lei e confere flexibilidade ao interessado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a distribuidora é responsável técnica pela implantação do sistema de medição da microgeração, mas os custos são do interessado. Erro: a responsabilidade técnica e os custos de implantação do sistema de medição (bidirecional) são ambos da distribuidora, sem repasse ao consumidor-gerador, conforme o princípio da não oneração do acesso para microgeração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os custos de melhorias ou reforços no sistema de distribuição decorrentes exclusivamente da conexão de minigeração são integralmente arcados pela distribuidora. Erro: para microgeração, o consumidor não arca com esses custos; para minigeração, há a possibilidade de participação financeira do consumidor-gerador, dependendo da potência e do impacto. A lei não prevê custeio integral pela distribuidora nesses casos.

Gabarito: letra C

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