Lei nº 14.300/2022 – Microgeração e Minigeração Distribuída
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei nº 14.300/2022, o consumidor-gerador pode optar por conectar sua central em tensão diferente da indicada pela distribuidora, desde que haja viabilidade técnica. Essa é a única alternativa fiel ao texto da lei, enquanto as demais distorcem regras sobre contratos, garantias, responsabilidade por medição e custos de reforço.
A banca exige conhecimento das regras específicas do marco legal da geração distribuída, especialmente sobre os direitos e deveres do consumidor-gerador e da distribuidora.
Alternativa | Afirmação sobre a Lei nº 14.300/2022 | Correção | Fundamento |
|---|
A | Contratos de acesso para microgeração só podem ser firmados com pessoas físicas. | ❌ Incorreta | A lei não restringe a pessoa física; pessoas físicas e jurídicas podem ser consumidores-geradores. |
B | Minigeração por cooperativa é isenta de garantia de fiel cumprimento se potência ≤ 1 MW. | ❌ Incorreta | Isenção não é automática; depende de condições específicas, e o limite de 1 MW não é o único critério. |
C | Consumidor-gerador pode optar por tensão diferente da indicada pela distribuidora, se houver viabilidade técnica. | ✅ Correta | Possibilidade expressamente prevista na lei, conferindo flexibilidade ao interessado. |
D | Distribuidora é responsável técnica pela implantação do sistema de medição, mas custos são do interessado. | ❌ Incorreta | Tanto a responsabilidade técnica quanto os custos de implantação do sistema de medição são da distribuidora. |
E | Custos de melhorias/reforços no sistema por conexão de minigeração são integralmente arcados pela distribuidora. | ❌ Incorreta | A lei prevê participação financeira do consumidor-gerador nesses custos, não sendo integralmente da distribuidora. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos de acesso para microgeração só podem ser firmados com pessoas físicas. Erro: a lei não restringe a pessoa física; tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consumidores-geradores em microgeração e minigeração. A justificativa de subsídios adicionais exclusivos para microgeração também é falsa – os benefícios se aplicam a ambos os tipos, respeitados os limites de potência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que projetos de minigeração distribuída, quando enquadrados em geração compartilhada por cooperativa, são isentos de apresentar garantia de fiel cumprimento, desde que a potência não ultrapasse 1 MW. Erro: para microgeração (≤ 75 kW) não há exigência de garantia; já para minigeração (acima de 75 kW), a isenção não é automática e depende de condições específicas que a alternativa não reproduz corretamente. O limite de 1 MW também não é o único critério.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 14.300/2022, o consumidor-gerador pode solicitar que a conexão seja feita em nível de tensão diferente do proposto pela distribuidora, desde que haja viabilidade técnica no subsistema elétrico. Essa possibilidade está expressamente prevista na lei e confere flexibilidade ao interessado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuidora é responsável técnica pela implantação do sistema de medição da microgeração, mas os custos são do interessado. Erro: a responsabilidade técnica e os custos de implantação do sistema de medição (bidirecional) são ambos da distribuidora, sem repasse ao consumidor-gerador, conforme o princípio da não oneração do acesso para microgeração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os custos de melhorias ou reforços no sistema de distribuição decorrentes exclusivamente da conexão de minigeração são integralmente arcados pela distribuidora. Erro: para microgeração, o consumidor não arca com esses custos; para minigeração, há a possibilidade de participação financeira do consumidor-gerador, dependendo da potência e do impacto. A lei não prevê custeio integral pela distribuidora nesses casos.
Gabarito: letra C