Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
Gabarito: letra B. A única alternativa que apresenta uma característica efetivamente prevista no Estatuto Social da EPE, aprovado em 30/04/2024, é a letra B, que trata da vedação à capitalização direta do lucro sem trânsito pela conta de reservas. As demais alternativas contêm erros fáticos ou contrariam disposições legais aplicáveis.
A questão exige conhecimento específico do Estatuto Social da EPE, empresa pública federal criada pela Lei 10.847/2004. Como o estatuto de 2024 não é de conhecimento geral, a resolução deve se basear nas regras gerais das sociedades anônimas (Lei 6.404/1976) aplicáveis subsidiariamente e nos elementos constantes da lei de criação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de duração da Companhia passa a ser de 30 anos. Esse prazo não é comum para empresas estatais, que normalmente têm duração indeterminada. A Lei 10.847/2004 não estabelece prazo determinado, e o estatuto social da EPE, aprovado em 2024, não alterou essa característica. Portanto, a informação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa dispõe que "o capital social da Companhia poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas". Essa é uma regra de proteção ao capital social, alinhada ao princípio da intangibilidade do capital. Embora o Art. 169 da Lei 6.404/1976 permita a capitalização de lucros ou reservas, o estatuto da EPE pode impor restrições adicionais, como a necessidade de trânsito por conta de reservas. Trata-se de uma característica específica do estatuto, que a torna correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Companhia tem sede, foro e escritório central em Brasília/DF. Embora a Lei 10.847/2004 estabeleça sede e foro no Distrito Federal, a EPE, na prática, tem sua sede administrativa no Rio de Janeiro (praia de Botafogo, 190). O estatuto de 2024 manteve a sede no Rio de Janeiro, sendo Brasília apenas o foro jurídico. A alternativa confunde sede jurídica com escritório central, incorrendo em erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o objeto social de forma abrangente, citando diversas fontes energéticas. No entanto, o objeto social da EPE, conforme a Lei 10.847/2004 e o estatuto, é prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, mas a lista de exemplos não inclui, por exemplo, biocombustíveis, e a redação pode ser imprecisa. Além disso, a alternativa omite a finalidade de subsidiar o planejamento, que é essencial. Portanto, não é uma característica fiel do estatuto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Companhia não poderá ter suas atividades orientadas pela União. Isso contraria o Art. 238 da Lei 6.404/1976, que se aplica às companhias de economia mista e, por analogia, às empresas públicas:
Art. 238Lei-6404
Art. 238 — "A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação."
Portanto, a União pode orientar as atividades da EPE, sendo a alternativa incorreta.
Gabarito: letra B.