Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fg102628
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
O orçamento público no Brasil é um instrumento fundamental para o planejamento e a administração dos recursos financeiros do Estado, visando atender às necessidades da sociedade e fomentar o desenvolvimento econômico e social do país.Com relação ao orçamento público, analise as afirmativas a seguir.I. A elaboração de propostas orçamentárias envolve a consolidação, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), abrangendo as propostas orçamentárias dos demais Poderes, seguida do envio ao Poder Legislativo para apreciação.II. O PLOA, uma iniciativa do Presidente da República, estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.III. A Lei Orçamentária Anual (LOA) suprime os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não suprime os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais; ao contrário, ela os compreende (art. 165, §5º, CF/88). Já o processo de elaboração do PLOA (consolidação pelo Executivo e envio ao Legislativo) e sua natureza de estimativa de receitas e fixação de despesas, com estrutura definida pela LDO, estão em conformidade com a Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento da estrutura da LOA e do processo orçamentário. O dispositivo central é o art. 165 da CF/88, que define os instrumentos de planejamento e o conteúdo da LOA.
Lei 4.320/1964 (norma geral de direito financeiro) e CF/88:
Art. 165, §5º:A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 84, XXIII: Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Art. 165, §2º:A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Orçamento Público — só Afirmativas Corretas: 2; só Afirmativas Incorretas: 1; Afirmativas Corretas∩Afirmativas Incorretas: 0
Item I — ✅ Correto
A afirmativa descreve exatamente o rito de elaboração: cada Poder (Judiciário, Legislativo, MP, etc.) encaminha sua proposta parcial ao Poder Executivo, que consolida o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o envia ao Congresso Nacional para apreciação (art. 165, II e §2º c/c art. 166). É a fase de elaboração do ciclo orçamentário.
Item II — ✅ Correto
O PLOA é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 84, XXIII). Ele deve estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício seguinte, com a estrutura e o nível de detalhamento definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do respectivo exercício, conforme art. 165, §2º. A LDO estabelece as regras de elaboração, incluindo o detalhamento que o PLOA deve observar.
Item III — ❌ Incorreto
O erro está no verbo suprimir. A LOA não suprime (elimina) os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais; ao contrário, ela os compreende como partes integrantes de sua estrutura (art. 165, §5º, I, II e III). A banca troca o sentido correto — a LOA reúne esses três orçamentos, não os exclui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do verbo. O candidato que decora que a LOA tem três orçamentos pode ser induzido a achar que a afirmativa III está correta, pois o termo "suprime" é antônimo de "compreende". Na dúvida, lembre-se: a LOA é uma lei consolidada que agrega os três orçamentos. O art. 165, §5º usa o verbo "compreenderá" — guarde essa literalidade.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → gabarito letra B (alternativa que corresponde a "I e II, apenas").