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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg102651
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando a LRF e a Constituição Federal de 1988, avalie se as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias incluem as listadas a seguir:I. Manter equilíbrio entre receitas e despesas.II. Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho.III. Estabelecer as diretrizes de política fiscal.IV. Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.Estão corretas as atribuições
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Atribuições

Gabarito: letra E. A LDO, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º) e da Constituição Federal (art. 165, §2º), possui todas as atribuições elencadas nos itens I, II, III e IV: manter o equilíbrio entre receitas e despesas, estabelecer critérios de limitação de empenho, fixar as diretrizes de política fiscal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

A questão cobra conhecimento do conteúdo mínimo da LDO. O art. 4º da LRF, em seus incisos, prevê expressamente os itens I e II, enquanto a doutrina e a própria CF (art. 165, §2º) consolidam os itens III e IV como funções inerentes à LDO.

Atribuição da LDO

Item

Fundamento Legal

Correto?

Manter equilíbrio entre receitas e despesas

I

Art. 4º, I, "a", LRF

Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho

II

Art. 4º, I, "b", LRF

Estabelecer as diretrizes de política fiscal

III

Art. 4º, §1º, LRF (Anexo de Metas Fiscais)

Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual

IV

Art. 165, §2º, CF; art. 5º, I, LRF

1Equilíbrio fiscal
Equilíbrio receitas/despesas
Limitação de empenho
2Política fiscal
Diretrizes de política fiscal
Anexo de Metas Fiscais
3Orientação da LOA
Compatibilidade com metas
Plano de voo do orçamento
LDO (art. 165, §2º CF; art. 4º LRF)
LEVELsoulevel.com.br
LDO (art. 165, §2º CF; art. 4º LRF): Equilíbrio fiscal (Equilíbrio receitas/despesas, Limitação de empenho); Política fiscal (Diretrizes de política fiscal, Anexo de Metas Fiscais); Orientação da LOA (Compatibilidade com metas, Plano de voo do orçamento)

Item I — ✅ Correto

A LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4º, I, "a", da LRF. Esse equilíbrio é o princípio basilar da gestão fiscal responsável.

Item II — ✅ Correto

A LDO estabelece os critérios e a forma de limitação de empenho (contingenciamento), nos termos do art. 4º, I, "b", da LRF, a ser efetivada nas hipóteses de frustração de receitas ou desequilíbrio.

Item III — ✅ Correto

A LDO estabelece as diretrizes de política fiscal, materializadas no Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, LRF), que define metas anuais de receitas, despesas, resultados e montante da dívida, refletindo a política fiscal do governo.

Item IV — ✅ Correto

A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo esta compatível com as metas e diretrizes fixadas na LDO (art. 165, §2º, CF; art. 5º, I, LRF). A LDO funciona como um "plano de voo" para o orçamento anual.

Portanto, todas as afirmativas são verdadeiras, resultando no gabarito letra E.

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