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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg102861
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, atua como concessionária do serviço de coleta de lixo no Município Sigma. João, motorista, empregado de Alfa, ao conduzir um caminhão dessa empresa, durante a sua jornada regular de trabalho, atropelou e causou lesões graves em Pedro, pessoa que residia no Município Delta e que não era usuária do serviço.Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que
  1. Acomo Pedro não era usuário do serviço, a responsabilidade de Alfa é subjetiva.
  2. BSigma deve ser diretamente responsabilizado em caráter objetivo, mas não Alfa e João.
  3. Ccomo Alfa é concessionária do serviço, somente ela deve ser responsabilizada em caráter objetivo.
  4. DAlfa e Sigma respondem em caráter objetivo, cabendo a Pedro escolher a qual deles irá direcionar a ação.
  5. Ecomo João não é servidor público, somente ele pode ser responsabilizado, o que se dará em caráter subjetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — como Alfa é concessionária do serviço, somente ela deve ser responsabilizada em caráter objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público

Gabarito: letra C. A concessionária de serviço público (Alfa) responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de o lesado ser ou não usuário do serviço, conforme entendimento do STF no RE 591.874 (repercussão geral). O agente causador (João) não pode ser demandado diretamente; a ação deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica prestadora do serviço (Alfa). O ente público concedente (Sigma) não é diretamente responsável, pois o ato danoso foi praticado por empregado da concessionária, não por agente estatal.

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O STF, no RE 591.874, firmou a tese de que essa responsabilidade objetiva alcança também os não usuários do serviço, sendo irrelevante a condição do terceiro. Além disso, o Tema 940 do STF reforça que a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora, e não contra o agente público (ou, analogicamente, o empregado da concessionária).

Aspecto Analisado

Concessionária (Alfa)

Ente Público Concedente (Sigma)

Empregado (João)

Natureza da responsabilidade

Objetiva (art. 37, §6º, CF)

Não responde diretamente pelo ato

Subjetiva (apenas em ação regressiva)

Legitimidade passiva direta

Sim (pode ser demandada por Pedro)

Não (ato não foi de agente estatal)

Não (não pode ser demandado diretamente)

Fundamento principal

Prestação de serviço público (STF RE 591.874)

Inexistência de nexo causal direto

Agente não é parte na relação externa (Tema 940 STF)

Condição do lesado (Pedro)

Irrelevante (não usuário também é protegido)

Irrelevante

Irrelevante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade de Alfa é subjetiva por Pedro não ser usuário do serviço. Isso contraria o entendimento consolidado do STF (RE 591.874), que reconhece a responsabilidade objetiva independentemente da condição de usuário. A natureza objetiva decorre da prestação do serviço público, não da relação contratual com o usuário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas Sigma (Município) deve ser responsabilizado objetivamente. No entanto, o dano foi causado por empregado da concessionária (Alfa) no exercício de suas funções, e não por agente público municipal. Assim, a responsabilidade direta recai sobre Alfa, prestadora do serviço. Sigma não é parte legítima para responder diretamente nesse caso, pois o nexo causal se estabelece com a concessionária. Ademais, João (agente) não pode ser demandado diretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que, como Alfa é concessionária, somente ela deve ser responsabilizada em caráter objetivo. O art. 37, §6º da CF e a jurisprudência do STF (RE 591.874) impõem a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviço público. O agente (João) não é parte legítima, e o ente público (Sigma) não é diretamente responsável, pois o ato lesivo foi praticado no âmbito da atividade concessionada, não por agente estatal. O direito de regresso contra João, se comprovado dolo ou culpa, é matéria de ação própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Alfa e Sigma respondem objetivamente e que Pedro pode escolher a quem acionar. A responsabilidade direta é da concessionária (Alfa). O ente público (Sigma) não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória, pois o dano não foi causado por agente seu. A escolha não se coloca; o único responsável direto é a concessionária. A solidariedade entre poder concedente e concessionária não é automática nesses casos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que João, por não ser servidor público, seria o único responsável, e subjetivamente. Isso é duplamente errado: João não pode ser demandado diretamente (a ação deve ser contra a pessoa jurídica prestadora, nos termos do art. 37, §6º e Tema 940/STF); e a responsabilidade de Alfa é objetiva, não subjetiva. A responsabilidade subjetiva do agente só é relevante em eventual ação regressiva.

Gabarito: letra C — apenas Alfa, concessionária, responde objetivamente.

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