Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg102864
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Ao estudar as penas previstas nos termos da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Felícia concluiu corretamente que a sanção
Ade suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos é aplicável nas situações tipificadas como atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que para os atos de improbidade que causam prejuízos ao erário tal penalidade pode chegar a 14 (catorze) anos.
Bde dissolução compulsória da pessoa jurídica é aplicável às sociedades empresárias que induzam ou concorram dolosamente na prática de atos de improbidade quando a situação for tipificada como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Cde perda da função pública é aplicável para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, situação em que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Dde multa é aplicável para todos os atos de improbidade previstos na norma em questão, mas somente pode ser aumentada até o dobro nos casos tipificados como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, preenchidos os demais requisitos legais.
Ede proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
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GabaritoC — de perda da função pública é aplicável para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, situação em que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
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Improbidade Administrativa: Sanções (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C. A perda da função pública, para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público possuía no momento do cometimento, conforme o §1º do art. 12 da Lei de Improbidade. As demais alternativas contêm erros sobre prazos, abrangência ou existência de sanções.
A questão cobra o conhecimento das sanções específicas para cada tipo de ato de improbidade (enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios), conforme a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. É essencial memorizar os prazos e as condições de cada penalidade.
Sanção / Tipo de Ato
Enriquecimento Ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao Erário (art. 10)
Atentado contra Princípios (art. 11)
Suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 8 anos
Perda da função pública
Atinge vínculo de mesma qualidade e natureza (§1º art. 12)
Atinge vínculo de mesma qualidade e natureza (§1º art. 12)
Atinge vínculo de mesma qualidade e natureza (§1º art. 12)
Multa
Até 24 vezes o valor do acréscimo patrimonial
Até 24 vezes o valor do dano
Até 24 vezes o valor da remuneração do agente
Proibição de contratar com o poder público
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 8 anos
Proibição de receber benefícios fiscais/creditícios
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 8 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão dos direitos políticos é de até 12 anos para atos contra princípios e até 14 anos para dano ao erário. Os prazos estão invertidos. Na Lei 8.429/1992, art. 12:
Para atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11): suspensão de direitos políticos por até 8 anos.
Para atos que causam prejuízo ao erário (art. 10): suspensão por até 12 anos.
Para atos de enriquecimento ilícito (art. 9): suspensão por até 14 anos.
Portanto, a alternativa troca os prazos máximo e mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona a sanção de "dissolução compulsória da pessoa jurídica". Essa sanção não está prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A Lei 8.429/1992 (art. 12) prevê, para a pessoa jurídica envolvida, sanções como multa, proibição de contratar com o poder público e perda de benefícios fiscais, mas não a dissolução compulsória. Tal sanção poderia ser aplicada com base em outras leis (ex.: Lei Anticorrupção), mas não no âmbito da improbidade administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 12, §1º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). O dispositivo determina que a sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I (enriquecimento ilícito) e II (dano ao erário), atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração. No caso de enriquecimento ilícito, excepcionalmente o juiz pode estender a outros vínculos. Para dano ao erário, a regra é a limitação ao vínculo original, conforme consta na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa civil é aplicável a todos os tipos de improbidade (incisos I, II e III do art. 12). Quanto ao aumento até o dobro, o §2º do art. 12 autoriza essa majoração se o juiz considerar o valor calculado ineficaz para reprovação e prevenção, sem restringir a um tipo específico de ato. A alternativa limita erroneamente o aumento apenas aos casos de dano ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios é uma sanção prevista no art. 12, III, para atos contra princípios, com prazo máximo de 8 anos (não inferior a 5 anos). Além disso, essa sanção não é exclusiva dos atos contra princípios: também se aplica a atos de enriquecimento ilícito (prazo até 14 anos) e dano ao erário (prazo até 12 anos). A alternativa fixa um prazo mínimo que não consta na lei e restringe indevidamente a sanção a um único tipo de ato.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos das sanções, associe a gravidade do ato ao prazo máximo de suspensão dos direitos políticos: enriquecimento ilícito (mais grave) → até 14 anos; dano ao erário → até 12 anos; atos contra princípios (menos grave) → até 8 anos. Já a perda da função pública, para enriquecimento ilícito e dano ao erário, é limitada ao vínculo original (art. 12, §1º).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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