Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg102867
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Após o devido processo administrativo disciplinar, foi adequadamente aplicada a Iarley, servidor público do Município Alfa, a penalidade de suspensão pelo prazo de 45 dias.Ocorre que Iarley estava com grande acúmulo de serviço, de modo que, de boa-fé, sem que caracterizada situação de emergência, decidiu trabalhar no período em que estava suspenso, interregno em que realizou atos administrativos vinculados, que não estavam eivados de outros vícios, os quais beneficiaram terceiros de boa-fé.Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AOs atos administrativos vinculados praticados por Iarley durante a sua suspensão não podem ser considerados válidos, pois a convalidação apenas é admitida para os atos discricionários.
BQualquer ato administrativo praticado por Iarley durante a sua suspensão somente poderá produzir efeitos depois de ratificado por autoridade que realmente seja competente para o exercício de tal atribuição.
COs aludidos atos administrativos praticados por Iarley durante a sua suspensão devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerá-lo agente de fato putativo.
DTodos os atos praticados por Iarley durante o período da suspensão devem ser necessariamente anulados, independentemente da boa-fé de terceiros que deles se beneficiaram.
EIarley deve ser considerado agente de fato necessário, a fim de viabilizar que os atos administrativos vinculados por ele realizados no período de sua suspensão possam ser considerados válidos.
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GabaritoC — Os aludidos atos administrativos praticados por Iarley durante a sua suspensão devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerá-lo agente de fato putativo.
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Agente de Fato Putativo e Atos Administrativos
Gabarito: letra C. Os atos praticados por servidor suspenso (incompetente) podem ser validados em relação a terceiros de boa-fé com base na teoria do agente de fato putativo, que protege a confiança legítima dos administrados. As demais alternativas incorrem em erros como confundir convalidação com agente de fato, exigir ratificação obrigatória ou desconsiderar a boa-fé.
A questão exige o conhecimento da teoria do agente de fato, que se divide em putativo e necessário. O agente de fato putativo é aquele que, embora não tenha investidura formal (por exemplo, por estar suspenso), aparenta legitimidade, e seus atos são mantidos em relação a terceiros de boa-fé. Já o agente de fato necessário surge em situações de emergência ou iminente prejuízo público, onde o agente atua para evitar dano maior, mesmo sem competência. O enunciado afasta expressamente a emergência, direcionando para a figura putativa.
Teoria / Conceito
Definição
Aplicação ao Caso
Fundamento Legal/Doutrinário
Agente de Fato Putativo
Agente que, sem investidura formal, aparenta legitimidade perante terceiros de boa-fé
Iarley, suspenso, aparentava ser servidor em exercício; terceiros de boa-fé não tinham como saber da suspensão
Protege a confiança legítima e a segurança jurídica dos administrados
Agente de Fato Necessário
Agente que atua em situação de emergência ou iminente prejuízo público, mesmo sem competência
Enunciado afasta expressamente a emergência; não se aplica ao caso
Exige situação excepcional e urgente, ausente na hipótese
Convalidação
Sanatória de vícios em atos administrativos, possível para atos vinculados e discricionários
Não se aplica: o vício é de competência (suspensão), resolvido pela teoria do agente de fato, não por convalidação
Art. 55 da Lei 9.784/99; doutrina admite convalidação de atos vinculados
Ratificação
Ato pelo qual autoridade competente confirma ato anteriormente praticado
Não é exigida para agente de fato putativo; os atos são válidos perante terceiros de boa-fé independentemente de ratificação
A proteção da boa-fé dispensa ratificação no caso de agente putativo
Anulação de Atos
Declaração de invalidade de ato administrativo com efeitos retroativos
Não se aplica: a boa-fé dos terceiros impede a anulação automática; atos são mantidos
Art. 54 da Lei 9.784/99; anulação exige má-fé ou prejuízo ao interesse público
Agente de fato
1Putativo
Aparência de legitimidade
Atos válidos para terceiros de boa-fé
Sem emergência
2Necessário
Situação de emergência
Evitar dano iminente
Atua mesmo sem competência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos vinculados não podem ser convalidados. Na verdade, a convalidação é possível para atos vinculados também, mas o caso em tela não trata de convalidação, e sim de agente de fato putativo. A doutrina admite a convalidação de atos vinculados quando não houver vício de competência insanável; aqui o vício é de competência, mas a teoria do agente de fato resolve a questão sem necessidade de convalidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que qualquer ato somente produz efeitos após ratificação. Isso não é verdade para o agente de fato putativo: os atos são considerados válidos perante terceiros de boa-fé independentemente de ratificação, justamente para proteger a segurança jurídica e a boa-fé dos administrados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os atos devem ser reputados válidos em relação aos terceiros de boa-fé, cabendo considerar Iarley como agente de fato putativo. A teoria do agente putativo (ou de fato putativo) se aplica quando o agente, embora sem investidura formal (por estar suspenso), aparenta legitimidade, e os atos são mantidos em favor de terceiros de boa-fé. Não se exige ratificação nem emergência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir agente de fato putativo com agente de fato necessário (emergência). O enunciado diz "sem que caracterizada situação de emergência", afastando a necessidade. Portanto, a figura correta é a putativa, que protege o terceiro de boa-fé, e não a necessária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a anulação de todos os atos independentemente da boa-fé. Isso viola o princípio da proteção da confiança e a teoria do agente de fato putativo, que justamente preserva os efeitos em relação a terceiros de boa-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera Iarley como agente de fato necessário. O agente de fato necessário ocorre em situações de emergência ou iminente prejuízo público, o que não é o caso (enunciado: "sem que caracterizada situação de emergência"). Logo, não se aplica.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo