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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg102870
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Caso um ente federativo opte por criar uma entidade administrativa dotada de personalidade jurídica de direito privado, com forma de sociedade empresarial, criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social, em princípio, seria integralmente detido pelo ente federativo, para a prestação de determinado serviço público em regime de monopólio, é correto afirmar que se trata de
  1. Auma sociedade de economia mista, para qual não poderão ser asseguradas as prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente o regime de precatórios e a imunidade tributária recíproca.
  2. Buma entidade autárquica, cuja criação independe do registro dos atos constitutivos junto às autoridades competentes, pois sua personalidade jurídica decorre diretamente da lei.
  3. Cuma estatal, cujo regime de pessoal assegura a garantia da estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
  4. Duma fundação de direito privado, para a qual são reconhecidas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública em decorrência de expressa determinação legal.
  5. Euma empresa pública, sendo admitida em seu capital a participação de outras entidades da Administração Indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do ente federativo.
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GabaritoE — uma empresa pública, sendo admitida em seu capital a participação de outras entidades da Administração Indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Gabarito: letra E. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de empresa pública, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais): entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pelo ente federativo, admitindo-se a participação de outras entidades da Administração Indireta desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente. As demais alternativas confundem a natureza jurídica ou o regime de pessoal.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único — Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Característica

Empresa Pública (Gabarito - E)

Sociedade de Economia Mista (Alternativa A)

Autarquia (Alternativa B)

Fundação de Direito Privado (Alternativa D)

Personalidade Jurídica

Direito Privado

Direito Privado

Direito Público

Direito Privado

Composição do Capital

100% público (integralmente do ente federativo)

Misto (público + privado; ente detém maioria votante)

Não possui capital social (patrimônio público)

Não possui capital social (patrimônio público ou privado)

Criação

Autorizada por lei específica

Autorizada por lei específica

Criada por lei específica

Autorizada por lei específica

Regime de Pessoal

Celetista (CLT), sem estabilidade

Celetista (CLT), sem estabilidade

Estatutário (regime jurídico único), com estabilidade

Celetista (CLT), sem estabilidade

Prerrogativas da Fazenda Pública

Em regra, não possui (exceção: prestação de serviço público)

Em regra, não possui (exceção: prestação de serviço público)

Possui (imunidade tributária, precatórios, etc.)

Em regra, não possui (salvo expressa determinação legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve uma sociedade de economia mista, mas o enunciado fala em capital social integralmente detido pelo ente federativo. Na sociedade de economia mista, parte do capital é de particulares, e o ente detém maioria com direito a voto; aqui o capital é 100% público, o que é traço de empresa pública. Quanto às prerrogativas: nem empresa pública nem sociedade de economia mista gozam, em regra, das prerrogativas da Fazenda Pública (imunidade tributária recíproca, precatórios), salvo quando prestam serviço público, mas a alternativa afirma que não poderão ser asseguradas, o que é relativamente verdadeiro, mas o erro principal é a qualificação do tipo societário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado como consta no enunciado. Sua criação se dá por lei específica e sua personalidade decorre da própria lei, sem necessidade de registro. Contudo, o enunciado fala em "capital social integralmente detido", que é conceito próprio de sociedades empresariais, não de autarquias. Autarquias não possuem capital social; têm patrimônio próprio, mas a estrutura é diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estatal é gênero que abrange empresa pública e sociedade de economia mista. O regime de pessoal dessas entidades é o celetista (CLT), não o estatutário. A estabilidade após 3 anos é garantida aos servidores públicos efetivos (CF, art. 41), não aos empregados públicos. Portanto, a afirmação de que há estabilidade é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação de direito privado é uma entidade sem fins lucrativos, com patrimônio afetado a determinado fim social, mas não tem capital social nem se destina à exploração de serviço público em regime de monopólio. As fundações instituídas pelo poder público podem ser de direito público ou privado, mas a descrição do enunciado não se amolda a elas. Quanto às prerrogativas da Fazenda Pública, fundações de direito privado não as possuem por expressa determinação legal genérica; a lei pode atribuir algumas, mas não é a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de empresa pública está integralmente reproduzida no art. 3º da Lei 13.303/2016. O parágrafo único admite a participação de outras entidades da Administração Indireta no capital, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente federativo. O enunciado fala em "capital social, em princípio, integralmente detido pelo ente", o que permite exatamente essa possibilidade. Além disso, a prestação de serviço público em regime de monopólio é uma das finalidades típicas de empresa pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista. O principal traço distintivo é a composição do capital: na empresa pública, é integralmente público; na sociedade de economia mista, há capital privado, ainda que minoritário. Fique atento ao termo "integralmente detido" — isso é decisivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação do art. 3º da Lei 13.303/2016. Nas provas, a FGV costuma cobrar a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista nos aspectos de capital, forma societária e foro processual. A empresa pública pode adotar qualquer forma (inclusive unipessoal), enquanto a sociedade de economia mista exige a forma de sociedade anônima (Lei 13.303, art. 4º).

Gabarito: letra E.

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