Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg102873
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
O prefeito do Município de Megalópolis questionou a respectiva assessoria jurídica acerca da existência de modalidades de intervenção do Estado na propriedade que não podem ser levadas a efeito por tal ente federativo no âmbito de seu território.Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que é vedado aos Municípios
Arealizar a desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural.
Bdeterminar o tombamento de bens públicos pertencentes outros entes federativos.
Cefetuar a ocupação temporária de terreno privado não edificado, vizinho à certa obra e necessário à sua realização;
Dinstituir servidão administrativa sobre propriedade privada, para viabilizar a prestação de um serviço público de sua competência.
Epromover a requisição administrativa de bens públicos estaduais, ainda que caraterizada situação de iminente perigo público.
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GabaritoE — promover a requisição administrativa de bens públicos estaduais, ainda que caraterizada situação de iminente perigo público.
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Intervenção do Estado na Propriedade: Requisição Administrativa
Gabarito: letra E. A requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da CF, recai exclusivamente sobre bens particulares; não pode ser imposta a bens públicos de outro ente federativo, sob pena de violação da autonomia e do pacto federativo. As demais alternativas descrevem modalidades de intervenção que os Municípios podem realizar no âmbito de seu território e competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir: a requisição é cabível em emergência, mas apenas sobre bens particulares. O candidato pode pensar que, em perigo iminente, o Município poderia requisitar qualquer bem, inclusive público estadual. No entanto, a requisição é instrumento de intervenção sobre a propriedade privada; para bens públicos, aplicam-se outros institutos (como cessão de uso), que dependem de concordância ou de autorização legal específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação por interesse social de propriedade privada situada na zona rural não é vedada ao Município. Ele pode expropriar imóvel rural para fins de interesse local (ex.: expansão urbana, obras municipais), desde que observada a legislação federal (CF, art. 5º, XXIV; Lei 4.132/1962). A competência exclusiva da União para desapropriação rural é apenas para fins de reforma agrária (CF, art. 184). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento de bens públicos pertencentes a outros entes federativos não é vedado ao Município. Embora existam limites (ex.: o tombamento de bem federal ou estadual pode exigir anuência do ente proprietário em razão do princípio da hierarquia federativa), a Constituição e a legislação (DL 25/1937) não proíbem absolutamente que o Município declare como patrimônio cultural bens de outros entes localizados em seu território. Assim, não é caso de vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ocupação temporária de terreno privado para realização de obra pública é permitida ao Município, como decorrência do poder de polícia e da necessidade de executar serviços de interesse local. Não há vedação. A ocupação temporária é modalidade de intervenção suave, prevista em leis específicas (ex.: Lei 12.587/2012, sobre mobilidade urbana), e o Município pode utilizá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituir servidão administrativa sobre propriedade privada para viabilizar serviço público de sua competência é plenamente possível ao Município. A servidão é forma de intervenção que impõe restrições ao uso da propriedade em prol de um interesse público, e o Município, como ente federativo com competências administrativas, pode constituí-la (ex.: para passagem de redes de água, esgoto, energia). Não há vedação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover a requisição administrativa de bens públicos estaduais é vedado ao Município. A requisição, prevista no art. 5º, XXV, da CF, autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público. Sobre bens públicos de outros entes, o Município não tem poder de império; a utilização dependeria de cooperação, cessão ou requisição por parte do Estado proprietário. Exigir a requisição unilateral de bem estadual violaria o pacto federativo e a autonomia dos entes. Portanto, a assessoria acertou ao informar que essa modalidade é vedada.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)