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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg102876
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no art. 37, §6º, da CRFB/88, Elina verificou que a Lei Maior consagra a responsabilização objetiva com base na teoria do risco administrativo, admitindo-se, portanto, causas excludentes do nexo de causalidade, bem como atenuantes da responsabilização, sendo que nesse último caso haverá impacto no quantum indenizatório.Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.
  1. ACulpa concorrente da vítima e fortuito interno.
  2. BFortuito interno e fato exclusivo de terceiro.
  3. CFortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
  4. DFato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima.
  5. ECulpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Fato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: Excludentes e Atenuantes

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º da CRFB/88), admite causas excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, fortuito externo) e atenuantes (culpa concorrente da vítima). A alternativa D apresenta, respectivamente, uma excludente (fato exclusivo de terceiro) e uma atenuante (culpa concorrente da vítima), conforme a ordem pedida no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel de cada instituto. Muitos candidatos julgam que "culpa concorrente" é excludente ou que "fortuito interno" é excludente. Lembre-se: na teoria do risco administrativo, o fortuito interno (ligado ao risco da atividade) não exclui a responsabilidade; já o fortuito externo (fato imprevisível e estranho ao serviço) é excludente. A culpa exclusiva da vítima exclui; a culpa concorrente apenas atenua o valor indenizatório.

Análise das Alternativas

Causa

Efeito

Culpa exclusiva da vítima

Excludente

Fato exclusivo de terceiro

Excludente

Fortuito externo

Excludente

Culpa concorrente da vítima

Atenuante

Fortuito interno

Não é excludente (risco assumido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Culpa concorrente da vítima" é atenuante, não excludente; e "fortuito interno" não é considerado causa excludente na teoria do risco administrativo (diferentemente do fortuito externo). Portanto, a alternativa já falha no primeiro elemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Fortuito interno" não é excludente; "fato exclusivo de terceiro" é excludente, mas a ordem está trocada e o primeiro termo não se enquadra como excludente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fortuito externo" é excludente, mas "culpa exclusiva da vítima" também é excludente, e não atenuante. A questão exige uma atenuante no segundo lugar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Fato exclusivo de terceiro" é uma das excludentes clássicas do nexo causal (ex.: conduta de terceiro que rompe o vínculo com o Estado). "Culpa concorrente da vítima" é atenuante – reduz o valor da indenização proporcionalmente à contribuição da vítima para o dano. Ordem perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ambos são excludentes (culpa exclusiva da vítima e fortuito externo). Não há atenuante na dupla.

Conclusão: Somente a alternativa D respeita a sequência excludente/atenuante exigida pelo enunciado.

Gabarito: letra D.

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