Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2024
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg102895
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
José, servidor público de certo município, foi designado para exercer atribuições relacionadas ao controle das atividades realizadas pelas sociedades de economia mista e empresas públicas que integram a Administração Indireta de tal ente federativo.Em razão disso, ele passou a analisar as normas atinentes à fiscalização quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de recursos por tais entidades administrativas, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial, na forma em que previsto na Lei nº 13.303/2016, vindo a concluir corretamente que.
Ao órgão de controle, para a realização de tal atividade fiscalizatória, não poderá ter acesso a documentos classificados como sigilosos pela entidade fiscalizada, desde que a classificação tenha sido realizada em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Bas entidades submetidas ao aludido controle deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
Cos órgãos de controle são vedados de solicitar a disponibilização das gravações e filmagens relacionadas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista no âmbito da fiscalização em análise.
Do grau de confidencialidade será atribuído pela entidade fiscalizada no ato de entrega dos documentos e informações solicitados, não cabendo, contudo, a corresponsabilização do órgão de controle pela manutenção do sigilo da informação com ele compartilhada no exercício da atividade fiscalizatória.
Eas ações e deliberações do órgão de controle devem condicionar, interferindo, portanto, na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas, sendo inegável a ingerência da atividade fiscalizatória no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.
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GabaritoB — as entidades submetidas ao aludido controle deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização de Empresas Estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 88 da Lei 13.303/2016, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem disponibilizar ao público, mensalmente, informações completas sobre a execução de contratos e orçamento, com possibilidade de atraso de até 2 meses – exatamente o que a alternativa B descreve.
Art. 88Lei-13303
Art. 88 – "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações."
A questão exige que José, servidor encarregado do controle, identifique a conclusão correta baseada na lei. As demais alternativas distorcem dispositivos específicos.
Alternativa
Descrição do Dispositivo Legal
Conformidade com a Lei 13.303/2016
Conclusão
A
Órgão de controle não pode acessar documentos sigilosos classificados conforme Lei de Acesso à Informação.
Art. 85, §1º: acesso irrestrito a documentos sigilosos.
❌ Incorreta
B
Disponibilização eletrônica mensal de informações sobre contratos e orçamento, com atraso de até 2 meses.
Art. 88: reproduz fielmente o texto legal.
✅ Correta (Gabarito)
C
Órgãos de controle são vedados de solicitar gravações/filmagens de reuniões de conselhos.
Art. 86, §2º: gravações/filmagens devem ser disponibilizadas quando solicitadas.
❌ Incorreta
D
Grau de confidencialidade atribuído pela entidade; órgão de controle não é corresponsável pelo sigilo.
Art. 85, §2º: órgão de controle é corresponsável pela manutenção do sigilo.
❌ Incorreta
E
Ações do órgão de controle condicionam e interferem na gestão das estatais.
Art. 89: controle não pode interferir na gestão ou definir políticas públicas.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão de controle não pode acessar documentos sigilosos. O art. 85, §1º determina o oposto: "deverão ter acesso irrestrito aos documentos e informações necessários, inclusive aqueles classificados como sigilosos". A lei não condiciona o acesso à consonância com a Lei de Acesso à Informação; ela já a pressupõe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 88: disponibilização eletrônica mensal de informações sobre contratos e orçamento, com tolerância de até 2 meses de atraso. Não há exceção ou restrição no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda a solicitação de gravações e filmagens de reuniões de conselhos. O art. 86, §2º é claro: "as atas e demais expedientes... inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados". Portanto, a solicitação é permitida e obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o grau de confidencialidade à entidade fiscalizada, mas nega a corresponsabilidade do órgão de controle. O art. 85, §2º estabelece que "tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo". A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as ações de controle devem interferir na gestão das estatais. O art. 90 veda expressamente: "As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão... nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas".
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 13.303/2016, as regras de fiscalização estão nos arts. 85 a 90. Memorize os contrastes: acesso irrestrito (art. 85, §1º) vs. corresponsabilidade (art. 85, §2º); publicidade mensal com atraso de até 2 meses (art. 88) vs. não interferência na gestão (art. 90). A banca adora inverter esses comandos.