Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg103288
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Dentre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, existe aquela que, em princípio, é restritiva, mas que pode se tornar supressiva, quando ocorre o perecimento do bem que dela tenha sido objeto, a ser indenizado, portanto posteriormente.É correto afirmar que tal modalidade de intervenção, que tem lugar nas situações que envolvem iminente perigo público, corresponde à
Alimitação administrativa.
Bocupação provisória.
Crequisição administrativa.
Dservidão administrativa.
Edesapropriação.
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GabaritoC — requisição administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisição Administrativa
Gabarito: letra C. A modalidade descrita é a requisição administrativa, que, em situações de iminente perigo público, permite ao Estado usar bens particulares de forma restritiva (uso temporário) ou supressiva (se o bem perecer, com indenização posterior). É o que prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, XXV, que autoriza a requisição em caso de perigo público iminente.
A banca testa o conhecimento sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade, especialmente a requisição, que é menos comum que a desapropriação, mas tem característica peculiar de poder ser tanto restritiva quanto supressiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A limitação administrativa é uma intervenção restritiva de caráter permanente, mas nunca supressiva. Não se destina a situações de perigo iminente, mas sim ao condicionamento geral do exercício da propriedade (ex.: zoneamento urbano).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ocupação provisória não é uma modalidade autônoma de intervenção; costuma estar associada à requisição ou à servidão. A descrição do enunciado não encontra correspondência exata nesse instituto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A requisição administrativa é a intervenção que, em regra, é restritiva (uso temporário do bem), mas pode se tornar supressiva se o bem perecer durante a utilização, hipótese em que o Estado deve indenizar o proprietário posteriormente. Ocorre em casos de iminente perigo público (calamidade, guerra, epidemia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é restritiva (ex.: passagem de cabos), não supressiva. O proprietário mantém a posse e a propriedade, sofrendo apenas uma limitação parcial. Não há transformação em supressiva pelo perecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desapropriação é sempre supressiva, mas exige indenização prévia, justa e em dinheiro (regra geral), e não se funda em perigo iminente – para isso existe a requisição. A desapropriação também não é “em princípio restritiva”, pois já é supressiva desde o início.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição “em princípio restritiva, mas que pode se tornar supressiva” pode levar o candidato a pensar em desapropriação (que é supressiva desde sempre) ou em servidão (que nunca se torna supressiva). A chave é o perigo público iminente, que é a hipótese típica de requisição administrativa.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)