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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg103288
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Dentre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, existe aquela que, em princípio, é restritiva, mas que pode se tornar supressiva, quando ocorre o perecimento do bem que dela tenha sido objeto, a ser indenizado, portanto posteriormente.É correto afirmar que tal modalidade de intervenção, que tem lugar nas situações que envolvem iminente perigo público, corresponde à
  1. Alimitação administrativa.
  2. Bocupação provisória.
  3. Crequisição administrativa.
  4. Dservidão administrativa.
  5. Edesapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — requisição administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição Administrativa

Gabarito: letra C. A modalidade descrita é a requisição administrativa, que, em situações de iminente perigo público, permite ao Estado usar bens particulares de forma restritiva (uso temporário) ou supressiva (se o bem perecer, com indenização posterior). É o que prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, XXV, que autoriza a requisição em caso de perigo público iminente.

A banca testa o conhecimento sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade, especialmente a requisição, que é menos comum que a desapropriação, mas tem característica peculiar de poder ser tanto restritiva quanto supressiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A limitação administrativa é uma intervenção restritiva de caráter permanente, mas nunca supressiva. Não se destina a situações de perigo iminente, mas sim ao condicionamento geral do exercício da propriedade (ex.: zoneamento urbano).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ocupação provisória não é uma modalidade autônoma de intervenção; costuma estar associada à requisição ou à servidão. A descrição do enunciado não encontra correspondência exata nesse instituto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A requisição administrativa é a intervenção que, em regra, é restritiva (uso temporário do bem), mas pode se tornar supressiva se o bem perecer durante a utilização, hipótese em que o Estado deve indenizar o proprietário posteriormente. Ocorre em casos de iminente perigo público (calamidade, guerra, epidemia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é restritiva (ex.: passagem de cabos), não supressiva. O proprietário mantém a posse e a propriedade, sofrendo apenas uma limitação parcial. Não há transformação em supressiva pelo perecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desapropriação é sempre supressiva, mas exige indenização prévia, justa e em dinheiro (regra geral), e não se funda em perigo iminente – para isso existe a requisição. A desapropriação também não é “em princípio restritiva”, pois já é supressiva desde o início.

NÃO CAIA NESSA!

A descrição “em princípio restritiva, mas que pode se tornar supressiva” pode levar o candidato a pensar em desapropriação (que é supressiva desde sempre) ou em servidão (que nunca se torna supressiva). A chave é o perigo público iminente, que é a hipótese típica de requisição administrativa.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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