Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg103289
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Tuany é servidora pública municipal estável, que, no exercício de suas atribuições, praticou, dolosamente, a conduta de se utilizar de maquinário e insumos que estavam à sua disposição em razão do cargo que ocupava, para a realização de uma obra particular, condizente com a construção de uma piscina em sua residência, para a maior comodidade de sua família.Diante dessa situação hipotética, tendo em conta que um mesmo fato pode importar na responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, é correto afirmar que a conduta de Tuany
  1. Anão caracteriza qualquer ilícito criminal, civil, ou administrativo, na medida em que ela tem o direito de utilizar os bens públicos que estão à sua disposição, da forma que entender cabível.
  2. Bpode ser penalizada nas esferas civil, penal e administrativas, sendo certo que a responsabilização por improbidade tem natureza criminal, de modo que absorve o respectivo delito contra a Administração Pública.
  3. Cconfigura crime contra a Administração Pública, de modo que ela apenas pode ser responsabilizada na esfera penal, sendo vedada, assim, a apuração em qualquer outra esfera de responsabilidade, pois elas são absorvidas pela criminal.
  4. Ddá ensejo a diversos ilícitos tanto na esfera civil quanto na administrativa, mas caso ela venha a responder com base na lei de improbidade, a simples instauração de tal processo impede a deflagração de processo administrativo disciplinar com relação aos mesmos fatos.
  5. Ecorresponde a ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo certo que a aplicação das penalidades previstas na respectiva norma (Lei nº 8.429/92) independe das sanções penais e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — corresponde a ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo certo que a aplicação das penalidades previstas na respectiva norma (Lei nº 8.429/92) independe das sanções penais e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de improbidade administrativa – independência das sanções

Gabarito: letra E. A conduta de Tuany – utilizar maquinário e insumos públicos à disposição do cargo para construir piscina particular – configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992). O art. 12 da mesma lei estabelece que as sanções por improbidade independem das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar essa independência.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia entre as esferas de responsabilização do agente público: criminal, civil, administrativa e por improbidade. O erro comum é supor que uma esfera absorve ou impede a outra. A regra é clara: todas podem ser aplicadas cumulativamente.

Art. 12Lei-8429

Art. 12 – “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações […]”

Alternativa

Afirmação Central

Natureza da Improbidade

Independência das Esferas

Consequência Processual

Correta?

A

Conduta não é ilícita; servidor pode usar bens públicos como quiser

B

Improbidade tem natureza criminal e absorve o crime contra a Administração

Criminal (incorreta)

Não há independência (absorção)

C

Só há crime; demais esferas são vedadas

Não há independência (vedação)

D

Improbidade impede processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos

Instauração de um processo impede o outro

E

Ato de improbidade (enriquecimento ilícito); sanções independentes das penais, civis e administrativas

Civil (correta)

Independência total (art. 12 LIA)

Aplicação cumulativa

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Uso de bem público para fim particular
2Sanções
Independem das penais
Independem das civis
Independem das administrativas
3Natureza
Civil (não criminal)
Autônoma
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
LEVELsoulevel.com.br
Atos de improbidade (Lei 8.429/92): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Uso de bem público para fim particular); Sanções (Independem das penais, Independem das civis, Independem das administrativas); Natureza (Civil (não criminal), Autônoma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não caracteriza ilícito algum, sob o argumento de que o servidor tem direito de usar bens públicos como entender. Isso contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público e a vedação ao uso de bens públicos para fins particulares sem autorização. A conduta é ilícita nas três esferas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilização por improbidade tem natureza criminal e absorve o delito contra a Administração. A improbidade administrativa é de natureza civil (art. 12, caput), não criminal. Ademais, as esferas são independentes; não há absorção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta configura apenas crime contra a Administração e que as demais esferas são vedadas. Há independência: o mesmo fato pode gerar responsabilidade penal, civil, administrativa e por improbidade simultaneamente (art. 12 LIA).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a instauração de processo por improbidade impede o processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos. A lei não estabelece essa impossibilidade; ao contrário, o art. 12 afirma a independência. Pode haver PAD e ação de improbidade em paralelo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, LIA). As sanções da LIA são independentes das demais esferas (art. 12, LIA). Ademais, o STF (RE 843.989, Tema 1.199) reafirmou a autonomia da improbidade em relação ao Direito Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que a responsabilização por improbidade é substituída ou absorvida pela criminal ou disciplinar. Lembre-se: o art. 12 da LIA usa o termo “independentemente” – todas as sanções podem ser aplicadas cumulativamente. A única exceção é o bis in idem material, mas isso é raro na prática.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg103289