Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg103289
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Tuany é servidora pública municipal estável, que, no exercício de suas atribuições, praticou, dolosamente, a conduta de se utilizar de maquinário e insumos que estavam à sua disposição em razão do cargo que ocupava, para a realização de uma obra particular, condizente com a construção de uma piscina em sua residência, para a maior comodidade de sua família.Diante dessa situação hipotética, tendo em conta que um mesmo fato pode importar na responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, é correto afirmar que a conduta de Tuany
Anão caracteriza qualquer ilícito criminal, civil, ou administrativo, na medida em que ela tem o direito de utilizar os bens públicos que estão à sua disposição, da forma que entender cabível.
Bpode ser penalizada nas esferas civil, penal e administrativas, sendo certo que a responsabilização por improbidade tem natureza criminal, de modo que absorve o respectivo delito contra a Administração Pública.
Cconfigura crime contra a Administração Pública, de modo que ela apenas pode ser responsabilizada na esfera penal, sendo vedada, assim, a apuração em qualquer outra esfera de responsabilidade, pois elas são absorvidas pela criminal.
Ddá ensejo a diversos ilícitos tanto na esfera civil quanto na administrativa, mas caso ela venha a responder com base na lei de improbidade, a simples instauração de tal processo impede a deflagração de processo administrativo disciplinar com relação aos mesmos fatos.
Ecorresponde a ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo certo que a aplicação das penalidades previstas na respectiva norma (Lei nº 8.429/92) independe das sanções penais e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica.
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GabaritoE — corresponde a ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo certo que a aplicação das penalidades previstas na respectiva norma (Lei nº 8.429/92) independe das sanções penais e de responsabilidade civis e administrativas previstas na legislação específica.
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Atos de improbidade administrativa – independência das sanções
Gabarito: letra E. A conduta de Tuany – utilizar maquinário e insumos públicos à disposição do cargo para construir piscina particular – configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992). O art. 12 da mesma lei estabelece que as sanções por improbidade independem das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar essa independência.
A banca testa o conhecimento sobre a autonomia entre as esferas de responsabilização do agente público: criminal, civil, administrativa e por improbidade. O erro comum é supor que uma esfera absorve ou impede a outra. A regra é clara: todas podem ser aplicadas cumulativamente.
Art. 12Lei-8429
Art. 12 – “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações […]”
Alternativa
Afirmação Central
Natureza da Improbidade
Independência das Esferas
Consequência Processual
Correta?
A
Conduta não é ilícita; servidor pode usar bens públicos como quiser
—
—
—
❌
B
Improbidade tem natureza criminal e absorve o crime contra a Administração
Criminal (incorreta)
Não há independência (absorção)
—
❌
C
Só há crime; demais esferas são vedadas
—
Não há independência (vedação)
—
❌
D
Improbidade impede processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos
—
—
Instauração de um processo impede o outro
❌
E
Ato de improbidade (enriquecimento ilícito); sanções independentes das penais, civis e administrativas
Civil (correta)
Independência total (art. 12 LIA)
Aplicação cumulativa
✅
Atos de improbidade (Lei 8.429/92): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Uso de bem público para fim particular); Sanções (Independem das penais, Independem das civis, Independem das administrativas); Natureza (Civil (não criminal), Autônoma)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não caracteriza ilícito algum, sob o argumento de que o servidor tem direito de usar bens públicos como entender. Isso contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público e a vedação ao uso de bens públicos para fins particulares sem autorização. A conduta é ilícita nas três esferas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização por improbidade tem natureza criminal e absorve o delito contra a Administração. A improbidade administrativa é de natureza civil (art. 12, caput), não criminal. Ademais, as esferas são independentes; não há absorção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta configura apenas crime contra a Administração e que as demais esferas são vedadas. Há independência: o mesmo fato pode gerar responsabilidade penal, civil, administrativa e por improbidade simultaneamente (art. 12 LIA).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a instauração de processo por improbidade impede o processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos. A lei não estabelece essa impossibilidade; ao contrário, o art. 12 afirma a independência. Pode haver PAD e ação de improbidade em paralelo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, LIA). As sanções da LIA são independentes das demais esferas (art. 12, LIA). Ademais, o STF (RE 843.989, Tema 1.199) reafirmou a autonomia da improbidade em relação ao Direito Penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que a responsabilização por improbidade é substituída ou absorvida pela criminal ou disciplinar. Lembre-se: o art. 12 da LIA usa o termo “independentemente” – todas as sanções podem ser aplicadas cumulativamente. A única exceção é o bis in idem material, mas isso é raro na prática.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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