Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2024
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg103290
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Recentemente, foi noticiado nos veículos de comunicação que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu o uso de dados pessoais publicados em plataformas digitais de certa empresa controladora para o treinamento de sistemas de inteligência artificial.Considerando as questões atinentes à organização administrativa e aos poderes ou prerrogativas da Administração Pública, é correto afirmar que a ANPD
Aé um órgão da Administração Direta, que estava no exercício do poder hierárquico.
Bé uma autarquia integrante da Administração Indireta, que estava no exercício do poder de polícia.
Cé uma empresa pública integrante da Administração Direta, que estava no exercício do poder disciplinar.
Dé uma entidade paraestatal, que não integra a Administração Direta ou Indireta, que estava no exercício do poder normativo.
Eé uma sociedade de economia mista, que estava no exercício do poder discricionário.
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GabaritoB — é uma autarquia integrante da Administração Indireta, que estava no exercício do poder de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ANPD: natureza jurídica e poder exercido
Gabarito: letra B. A ANPD é autarquia federal (Administração Indireta) e, ao suspender o uso de dados pessoais para treinamento de IA, exerceu o poder de polícia, que limita atividades privadas em prol do interesse público (art. 78 do CTN define o poder de polícia; art. 360 do CPC menciona o poder de polícia do juiz). As demais alternativas erram na classificação da entidade ou no poder correspondente.
A questão exige conhecimento sobre organização administrativa (entes da Administração Direta e Indireta) e os poderes da Administração, especialmente o poder de polícia. A ANPD foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) como autarquia de natureza especial, integrante da Administração Indireta federal. O ato descrito – suspender o uso de dados para treinamento de IA – é típico exercício do poder de polícia, pois condiciona e restringe direitos de particulares para proteger a privacidade e os dados pessoais, que são bens de interesse coletivo.
ANPD
1Natureza jurídica
Autarquia federal
Administração Indireta
Natureza especial (LGPD)
2Poder exercido
Poder de polícia
Limita direitos privados
Interesse público (art. 78 CTN)
Fiscalização e sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ANPD não é órgão da Administração Direta; é autarquia, entidade dotada de personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta. Além disso, o ato descrito não decorre do poder hierárquico (que se manifesta na relação de subordinação entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica), mas do poder de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ANPD é autarquia federal (Administração Indireta) e a suspensão do uso de dados consubstancia exercício do poder de polícia. O poder de polícia consiste na faculdade de a Administração limitar o exercício de direitos e atividades privadas para assegurar o interesse público, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional. No caso, a ANPD agiu no âmbito de sua competência fiscalizatória e sancionadora, típica do poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ANPD não é empresa pública. Empresas públicas são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, explorando atividade econômica ou prestando serviço público. A ANPD é autarquia (direito público). O poder disciplinar é exercido internamente sobre servidores ou contratados, não sobre terceiros, como no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ANPD não é entidade paraestatal. Paraestatais (como serviços sociais autônomos, OSCIPs) não integram a Administração Direta nem Indireta, mas colaboram com o Estado. A ANPD integra a Administração Indireta como autarquia. O poder normativo (editar regulamentos) é parte do poder de polícia, mas o ato concreto de suspensão é medida concreta de polícia, não mero exercício de poder normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ANPD não é sociedade de economia mista. Sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta com capital público e privado, explorando atividade econômica. A ANPD é autarquia. O poder discricionário é uma característica de muitos atos administrativos, mas a alternativa erra duplamente: na natureza da entidade e na qualificação do ato (que é poder de polícia, podendo ser discricionário, mas a assertiva é imprecisa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre a natureza da ANPD: muitos candidatos podem pensar que é um órgão da administração direta (por ser "Autoridade") ou confundir com empresa pública/sociedade de economia mista. Além disso, os poderes (hierárquico, disciplinar, normativo) são frequentemente misturados com o poder de polícia. Lembre-se: o poder de polícia é o que restringe direitos de particulares para o bem coletivo – é o caso da proteção de dados.