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Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunais e Juízes dos Estados
Código
fg103485
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Maria, estagiária em um escritório de advocacia, foi incumbida, por um advogado sênior, da obrigação de verificar as causas de natureza cível de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, de modo a identificar se competiria a esse órgão processar e julgar mandado de segurança a ser impetrado contra autoridade estadual.Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente que deveria pesquisar
  1. Ano Código de Processo Civil.
  2. Bna Constituição da República.
  3. Cna Constituição do Estado Alfa.
  4. Dna lei de organização e divisão judiciária.
  5. Eem resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na Constituição do Estado Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária dos Tribunais de Justiça Estaduais

Gabarito: letra C. A competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados é definida na respectiva Constituição Estadual, conforme determina o art. 125, §1º da Constituição Federal. Maria deve pesquisar na Constituição do Estado Alfa, e não em outras fontes.

A questão testa a compreensão da repartição de competências no âmbito do Poder Judiciário. Enquanto a Constituição Federal estabelece as competências dos tribunais superiores (STF, STJ, etc.), a competência dos Tribunais de Justiça estaduais é fixada pelas próprias Constituições Estaduais, observados os princípios da CF. A lei de organização judiciária apenas detalha e implementa essas competências, mas a definição básica está na Constituição Estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece normas processuais, mas não define a competência orgânica dos tribunais estaduais. A competência originária é matéria de organização judiciária, prevista no âmbito constitucional estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição da República relaciona as competências do STF (art. 102), STJ (art. 105) e demais órgãos federais, mas não trata da competência dos Tribunais de Justiça estaduais, que é delegada às Constituições dos Estados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 125, §1º da CF: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça." Portanto, a fonte primária para identificar a competência originária do TJ-Alfa é a Constituição Estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei de organização judiciária (LOJ) é o instrumento que regulamenta a estrutura e o funcionamento do Judiciário estadual, mas a definição da competência originária já está na Constituição Estadual. A LOJ não pode inovar a competência, apenas especificar detalhes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm caráter administrativo e normativo sobre o funcionamento do Judiciário, mas não definem a competência jurisdicional originária dos tribunais estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a escolher a Constituição Federal, por ser a norma suprema, ou o CPC, por tratar de processo. A banca explora essa confusão: a competência dos tribunais estaduais é fixada na Constituição do respectivo Estado, e não na Federal ou em lei infraconstitucional.

Gabarito: letra C.

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