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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg103487
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, e que se encontrava na segunda classe de sua carreira, tomou conhecimento de que estavam sendo realizados estudos, ainda embrionários, em relação à possibilidade de a sua sistemática estipendial ser alterada para o formato de subsídios.Ao se inteirar dos balizamentos constitucionais afetos a essa temática, Maria concluiu corretamente que
  1. Asomente os agentes políticos estão sujeitos à sistemática de subsídios, logo, não pode ser aplicada a ela.
  2. Bcaso a sistemática de subsídios seja implementada, deve ser assegurado o direito de opção aos servidores que já ocupam cargos públicos.
  3. Chá mora legislativa do Estado Alfa, pois é obrigatória a submissão, à sistemática de subsídios, dos servidores organizados em carreira.
  4. Dsubsídio é apenas um designativo atribuído à retribuição estipendial paga aos servidores, logo, sua implementação não afetará a situação jurídica dela.
  5. Enão há óbice a que a sistemática de subsídios seja estendida a servidores como Maria, mas, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço.
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GabaritoE — não há óbice a que a sistemática de subsídios seja estendida a servidores como Maria, mas, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio para servidores públicos de carreira

Gabarito: letra E. A Constituição Federal permite que servidores públicos organizados em carreira tenham sua remuneração fixada sob a forma de subsídio (art. 39, §8º), mas, nesse regime, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou outra verba, como o adicional por tempo de serviço (art. 39, §4º). Assim, não há óbice a que Maria seja submetida ao subsídio, mas, se isso ocorrer, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem pensar que o subsídio é exclusivo de agentes políticos (alternativa A). No entanto, a Constituição autoriza a extensão do regime a servidores de carreira, como Maria. Atenção para não confundir a regra geral (agentes políticos) com a possibilidade excepcional (servidores de carreira).

Subsídio (art. 39, §8º CF)
  • 1Agentes políticos (regra geral)
  • 2Servidores de carreira (possibilidade)
    • Pode ser estendido
    • Veda acréscimos
      • Gratificação
      • Adicional
      • Abono
      • Adicional por tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente agentes políticos estão sujeitos ao subsídio. O art. 39, §8º da CF (e, no caso, o art. 33, §8º da Constituição do Estado do Paraná, que reflete a mesma regra) permite expressamente que a remuneração de servidores públicos organizados em carreira seja fixada nos termos do subsídio. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, em caso de implantação do subsídio, deve ser assegurado direito de opção aos servidores já em exercício. A Constituição não prevê esse direito. A mudança de regime remuneratório é feita por lei específica, e não há garantia de opção individual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que há mora legislativa do Estado Alfa, pois é obrigatória a submissão dos servidores de carreira ao subsídio. O texto constitucional é permissivo: "poderá ser fixada" (art. 39, §8º). Não há obrigatoriedade, portanto não há mora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que subsídio é apenas um designativo e não afeta a situação jurídica. O subsídio é parcela única que exclui vantagens variáveis, como adicionais. Assim, altera significativamente a situação jurídica de Maria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não há óbice à extensão do subsídio a servidores como Maria (art. 33, §8º da Constituição do Estado do Paraná, que espelha o art. 39, §8º da CF), e que, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço, pois o subsídio é fixado em parcela única (art. 33, §4º, que veda acréscimo de qualquer adicional).

Art. 33, §4CE-PR-1989

Art. 33, §4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória..."

Art. 33, §8º — "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º deste artigo."

Gabarito: letra E.

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