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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg103488
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
O Estado Alfa editou a Lei nº X, em matéria de competência legislativa concorrente com a União, em momento no qual este ente federativo ainda não tinha editado nenhuma norma a respeito da temática. Apesar desse diploma normativo ter sido enaltecido pela coletividade, muitos argumentavam com a sua inconstitucionalidade.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que o Estado Alfa
  1. Anão poderia ter editado a Lei nº X enquanto a União não legislasse sobre a temática.
  2. Bsomente poderia legislar sobre a temática se houvesse lei complementar autorizando-o.
  3. Ceditou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz.
  4. Dtinha competência legislativa plena para legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X será tida como revogada quando sobrevier a lei da União.
  5. Epode legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X tem preeminência, no âmbito do seu território, em relação às normas gerais que venham a ser editadas pela União.
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GabaritoC — editou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa concorrente dos Estados

Gabarito: letra C. O Estado Alfa editou lei em matéria de competência concorrente (art. 24 da CF) enquanto a União não havia legislado sobre normas gerais. Nessa hipótese, o Estado exerce competência legislativa plena (art. 24, §3º) e, se posteriormente a União editar norma geral, a lei estadual tem sua eficácia suspensa no que lhe for contrário (art. 24, §4º), continuando válida, mas ineficaz — exatamente o que a alternativa C descreve.

A repartição de competências concorrentes segue o seguinte regime no texto constitucional:

Art. 24, §1CF/88

§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da superveniência da norma federal: a lei estadual não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa (continua válida, mas inaplicável na parte conflitante).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não poderia legislar antes da União. Contraria o art. 24, §3º, que autoriza expressamente o exercício da competência plena na ausência de normas gerais federais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a legislação estadual a lei complementar autorizativa. Isso é próprio da competência privativa da União (art. 22, parágrafo único), não da concorrente, que prescinde de autorização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando do art. 24, §4º: a lei estadual foi validamente editada e, com a superveniência de norma geral federal, continuará válida (não será revogada), mas terá sua eficácia suspensa na parte conflitante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao usar o termo "revogada". A Constituição fala em suspensão da eficácia (art. 24, §4º). Revogação é instituto diverso; a lei estadual permanece no ordenamento, apenas deixa de produzir efeitos enquanto vigorar a norma federal contrária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta preeminência da lei estadual sobre as normas gerais federais. Na sistemática concorrente, a norma federal (geral) prevalece; a estadual é suplementar e subordinada, não tendo primazia territorial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto correto — suspensão de eficácia (art. 24, §4º) — por revogação (alternativa D). O candidato deve lembrar que a lei estadual não deixa de existir; ela apenas se torna ineficaz no que contrariar a lei federal superveniente. Atenção ao verbo: "suspende" ≠ "revoga".

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra C.

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