Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg103488
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
O Estado Alfa editou a Lei nº X, em matéria de competência legislativa concorrente com a União, em momento no qual este ente federativo ainda não tinha editado nenhuma norma a respeito da temática. Apesar desse diploma normativo ter sido enaltecido pela coletividade, muitos argumentavam com a sua inconstitucionalidade.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que o Estado Alfa
Anão poderia ter editado a Lei nº X enquanto a União não legislasse sobre a temática.
Bsomente poderia legislar sobre a temática se houvesse lei complementar autorizando-o.
Ceditou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz.
Dtinha competência legislativa plena para legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X será tida como revogada quando sobrevier a lei da União.
Epode legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X tem preeminência, no âmbito do seu território, em relação às normas gerais que venham a ser editadas pela União.
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GabaritoC — editou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz.
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Competência legislativa concorrente dos Estados
Gabarito: letra C. O Estado Alfa editou lei em matéria de competência concorrente (art. 24 da CF) enquanto a União não havia legislado sobre normas gerais. Nessa hipótese, o Estado exerce competência legislativa plena (art. 24, §3º) e, se posteriormente a União editar norma geral, a lei estadual tem sua eficácia suspensa no que lhe for contrário (art. 24, §4º), continuando válida, mas ineficaz — exatamente o que a alternativa C descreve.
A repartição de competências concorrentes segue o seguinte regime no texto constitucional:
Art. 24, §1CF/88
§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da superveniência da norma federal: a lei estadual não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa (continua válida, mas inaplicável na parte conflitante).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não poderia legislar antes da União. Contraria o art. 24, §3º, que autoriza expressamente o exercício da competência plena na ausência de normas gerais federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a legislação estadual a lei complementar autorizativa. Isso é próprio da competência privativa da União (art. 22, parágrafo único), não da concorrente, que prescinde de autorização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o comando do art. 24, §4º: a lei estadual foi validamente editada e, com a superveniência de norma geral federal, continuará válida (não será revogada), mas terá sua eficácia suspensa na parte conflitante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao usar o termo "revogada". A Constituição fala em suspensão da eficácia (art. 24, §4º). Revogação é instituto diverso; a lei estadual permanece no ordenamento, apenas deixa de produzir efeitos enquanto vigorar a norma federal contrária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta preeminência da lei estadual sobre as normas gerais federais. Na sistemática concorrente, a norma federal (geral) prevalece; a estadual é suplementar e subordinada, não tendo primazia territorial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto correto — suspensão de eficácia (art. 24, §4º) — por revogação (alternativa D). O candidato deve lembrar que a lei estadual não deixa de existir; ela apenas se torna ineficaz no que contrariar a lei federal superveniente. Atenção ao verbo: "suspende" ≠ "revoga".