Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg103489
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca.Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
Aao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
Bao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
Cnão será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
Da nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
Eela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
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GabaritoE — ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
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Perda da Nacionalidade Brasileira (Art. 12, §4º, II, CF/88)
Gabarito: letra E. A perda da nacionalidade brasileira por aquisição voluntária de outra nacionalidade não é automática; exige pedido expresso do interessado à autoridade brasileira, conforme Art. 12, §4º, II da Constituição Federal, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A questão testa o conhecimento da sistemática atual da perda de nacionalidade, especialmente após a alteração promovida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994. Antes dessa emenda, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade voluntariamente perdia a brasileira automaticamente. Hoje, a perda depende de manifestação expressa de vontade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a regra antiga. Muitos candidatos ainda acreditam que a naturalização voluntária no exterior causa perda automática da nacionalidade brasileira. Mas a Constituição atual exige pedido expresso (art. 12, §4º, II). Fique atento: a simples naturalização, mesmo voluntária, não gera perda; é necessário o requerimento formal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Ao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira
O casamento não é causa de aquisição ou perda de nacionalidade no Brasil (jus nuptias inexistente)
❌
B
Ao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, perdeu a nacionalidade brasileira
A perda não é automática; depende de pedido expresso (art. 12, §4º, II, CF/88)
❌
C
Não será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado
Ela adquiriu nacionalidade austríaca, não havendo apatridia
❌
D
A nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável
A CF/88 prevê a renúncia por pedido expresso (art. 12, §4º, II)
❌
E
Ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira
Exige-se pedido expresso do interessado (art. 12, §4º, II, CF/88)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
O casamento não é causa de aquisição ou perda de nacionalidade no Brasil. O jus nuptias não existe no ordenamento brasileiro. Mara não adquiriu a nacionalidade holandesa por casamento, e a nacionalidade brasileira não se perde por esse motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao se naturalizar austríaca, Mara não perde automaticamente a brasileira. A regra atual (art. 12, §4º, II, CF/88) condiciona a perda ao pedido expresso do interessado. A mera naturalização estrangeira, por si só, não acarreta a perda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mara não se tornará apátrida, pois adquiriu a nacionalidade austríaca. A vedação à apatridia (art. 12, §4º, II, in fine) impede a perda que resulte em ausência de nacionalidade, mas aqui ela já possui outra nacionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nacionalidade não é irrenunciável. A própria Constituição prevê a renúncia por meio de pedido expresso (art. 12, §4º, II), demonstrando que é possível abdicar da nacionalidade brasileira.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 12, §4º, II da CF/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." Mara deve, portanto, fazer um pedido expresso à autoridade brasileira competente para que sua perda de nacionalidade seja declarada.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12, §4º, II — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."