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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg103489
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca.Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
  1. Aao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
  2. Bao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
  3. Cnão será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
  4. Da nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
  5. Eela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Nacionalidade Brasileira (Art. 12, §4º, II, CF/88)

Gabarito: letra E. A perda da nacionalidade brasileira por aquisição voluntária de outra nacionalidade não é automática; exige pedido expresso do interessado à autoridade brasileira, conforme Art. 12, §4º, II da Constituição Federal, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

A questão testa o conhecimento da sistemática atual da perda de nacionalidade, especialmente após a alteração promovida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994. Antes dessa emenda, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade voluntariamente perdia a brasileira automaticamente. Hoje, a perda depende de manifestação expressa de vontade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a regra antiga. Muitos candidatos ainda acreditam que a naturalização voluntária no exterior causa perda automática da nacionalidade brasileira. Mas a Constituição atual exige pedido expresso (art. 12, §4º, II). Fique atento: a simples naturalização, mesmo voluntária, não gera perda; é necessário o requerimento formal.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Ao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira

O casamento não é causa de aquisição ou perda de nacionalidade no Brasil (jus nuptias inexistente)

B

Ao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, perdeu a nacionalidade brasileira

A perda não é automática; depende de pedido expresso (art. 12, §4º, II, CF/88)

C

Não será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado

Ela adquiriu nacionalidade austríaca, não havendo apatridia

D

A nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável

A CF/88 prevê a renúncia por pedido expresso (art. 12, §4º, II)

E

Ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira

Exige-se pedido expresso do interessado (art. 12, §4º, II, CF/88)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O casamento não é causa de aquisição ou perda de nacionalidade no Brasil. O jus nuptias não existe no ordenamento brasileiro. Mara não adquiriu a nacionalidade holandesa por casamento, e a nacionalidade brasileira não se perde por esse motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao se naturalizar austríaca, Mara não perde automaticamente a brasileira. A regra atual (art. 12, §4º, II, CF/88) condiciona a perda ao pedido expresso do interessado. A mera naturalização estrangeira, por si só, não acarreta a perda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mara não se tornará apátrida, pois adquiriu a nacionalidade austríaca. A vedação à apatridia (art. 12, §4º, II, in fine) impede a perda que resulte em ausência de nacionalidade, mas aqui ela já possui outra nacionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A nacionalidade não é irrenunciável. A própria Constituição prevê a renúncia por meio de pedido expresso (art. 12, §4º, II), demonstrando que é possível abdicar da nacionalidade brasileira.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 12, §4º, II da CF/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." Mara deve, portanto, fazer um pedido expresso à autoridade brasileira competente para que sua perda de nacionalidade seja declarada.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º, II — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Gabarito: letra E

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