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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg103490
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Maria, Joana e Antônio, respectivamente, brasileira nata, brasileira naturalizada e ugandense residente no território brasileiro, consultaram um especialista em relação à existência, ou não, de distinção em relação à situação jurídica de cada qual considerando os direitos fundamentais e os direitos políticos.O especialista respondeu corretamente que, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República,
  1. Aos três possuem os mesmos direitos fundamentais, mas, atendidos os requisitos exigidos, não há identidade em relação aos direitos políticos.
  2. BMaria e Joana possuem os mesmos direitos políticos, apesar de a naturalização desta última poder ser cassada.
  3. Cdiversamente de Maria e Joana, Antônio não possui direitos fundamentais e, por via reflexa, não possui direitos políticos.
  4. Dsomente possuem direitos políticos aqueles que possuem direitos fundamentais, logo, os três os possuem.
  5. EMaria e Joana não possuem os mesmos direitos fundamentais, e Antônio não pode usufruir de direitos políticos.
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GabaritoE — Maria e Joana não possuem os mesmos direitos fundamentais, e Antônio não pode usufruir de direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros quanto a direitos fundamentais e políticos

Gabarito: letra E. Maria (brasileira nata) e Joana (naturalizada) não possuem exatamente os mesmos direitos fundamentais – a Constituição reserva certos cargos e prerrogativas aos natos (CF, art. 12, § 3º) e admite a perda da naturalização em hipóteses específicas (art. 12, § 4º, I). Quanto a Antônio, estrangeiro residente, ele é titular de direitos fundamentais (art. 5º, caput), mas não pode exercer direitos políticos (art. 14, § 2º), que são privativos de brasileiros (natos ou naturalizados) e, excepcionalmente, de portugueses com reciprocidade. A banca testa a compreensão de que nem todos os direitos fundamentais são universais e que direitos políticos exigem vínculo de nacionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os três possuem os mesmos direitos fundamentais. Erro: Maria e Joana diferem em alguns direitos fundamentais (ex.: elegibilidade para certos cargos, possibilidade de perda da nacionalidade). Além disso, a parte sobre direitos políticos é confusa – não há identidade, mas o erro principal está na igualdade absoluta de direitos fundamentais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Maria e Joana possuem os mesmos direitos políticos. Erro: Seus direitos políticos são em grande parte equivalentes (votar, ser eleito), mas Joana pode perder a naturalização (art. 12, § 4º, I), o que repercute nos direitos políticos. Além disso, Maria tem acesso a cargos vedados a naturalizados (Presidente da República, etc.). A afirmação é falsa ao ignorar essas diferenças.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Antônio não possui direitos fundamentais. Erro: O art. 5º, caput, da CF assegura direitos fundamentais a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Antônio, como residente, é titular desses direitos (vida, liberdade, etc.). A ausência de direitos políticos não elimina os fundamentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conclui que os três possuem direitos políticos por terem direitos fundamentais. Erro: Antônio não é titular de direitos políticos, que exigem nacionalidade brasileira (art. 14, § 2º). A premissa "só possui direitos políticos quem possui direitos fundamentais" é verdadeira, mas a conclusão de que todos os três os possuem é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Maria e Joana não têm idênticos direitos fundamentais (diferenças quanto a cargos exclusivos, perda da nacionalidade, etc.). Antônio, estrangeiro, não pode usufruir de direitos políticos, pois estes são privativos de brasileiros (natos ou naturalizados) – exceção para portugueses com reciprocidade (art. 12, § 1º, e art. 14, § 2º, CF).

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre direitos políticos, lembre-se: o titular é o brasileiro (nato ou naturalizado) e, em alguns casos, o português equiparado. Estrangeiros, mesmo residentes, não têm capacidade eleitoral ativa ou passiva. Já os direitos fundamentais do art. 5º alcançam qualquer pessoa presente no território nacional, inclusive estrangeiros não residentes (STF, HC 94.016).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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