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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg103491
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 71, estabelece que o controle externo das contas públicas será realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).Assinale a opção que indica uma competência do TCU.
  1. Aavaliar a execução dos programas de governo.
  2. Bapreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
  3. Cexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias.
  4. Dfiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio a Estado.
  5. Eavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio a Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) – Competências Constitucionais

Gabarito: letra D. Compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, conforme dispõe o art. 71, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem atribuições do sistema de controle interno (art. 74) ou de outros órgãos.

A banca testa a distinção entre as competências do TCU (controle externo, auxiliar do Congresso Nacional) e as do controle interno de cada Poder. A literalidade do art. 71, VI, é clara e corresponde exatamente à alternativa D.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Já as atribuições mencionadas nas alternativas A, C e E estão previstas no art. 74, que trata do sistema de controle interno de cada Poder:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

A alternativa B menciona "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador". Essa competência não é do TCU, mas sim do Tribunal de Contas do respectivo Estado (TCE), nos termos do art. 75 c/c art. 71, I, que se refere ao Presidente da República para a esfera federal. O TCU aprecia as contas do Presidente da República, não do Governador.

Critério

TCU (controle externo – art. 71)

Controle interno (art. 74)

Fiscalização de recursos repassados por convênio

✅ Fiscaliza (art. 71, VI)

❌ Não é atribuição

Avaliar execução de programas de governo

❌ Não é atribuição

✅ Avalia (art. 74, I)

Controle de operações de crédito, avais e garantias

❌ Não é atribuição

✅ Exerce (art. 74, III)

Avaliar cumprimento de metas do PPA

❌ Não é atribuição

✅ Avalia (art. 74, I)

Apreciar contas do Governador

❌ Aprecia contas do Presidente da República

❌ Não é atribuição (TCE do Estado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Avaliar a execução dos programas de governo é atribuição do sistema de controle interno (art. 74, I, CF), não do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apreciar as contas anuais do Governador é competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por simetria com o art. 71, I, que trata do Presidente da República perante o TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controlar operações de crédito, avais e garantias é função do controle interno (art. 74, III, CF), não do TCU.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 71, VI, CF: fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados via convênio a entes subnacionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Avaliar o cumprimento de metas do PPA é incumbência do controle interno (art. 74, I, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as competências do controle externo (TCU) com as do controle interno (art. 74). Enquanto o TCU atua no auxílio ao Legislativo para fiscalizar a aplicação de recursos federais nos Estados e Municípios (art. 71, VI), as demais alternativas (A, C, E) são extraídas do art. 74, que se refere ao sistema de controle interno de cada Poder. A alternativa B troca o âmbito federal (Presidente da República) pelo estadual (Governador), tentando confundir o candidato. Fique atento: o TCU não avalia programas de governo nem controla operações de crédito — isso é controle interno.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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