Fiscalização Municipal e Controle Externo
Gabarito: letra B. O art. 31, § 1º da Constituição Federal determina que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Portanto, o órgão que auxilia o controle externo da Câmara Municipal é o Tribunal de Contas do Estado.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que trata da fiscalização municipal. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Art. 31, §1CF/88
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria do Estado é órgão de controle interno da administração estadual, não sendo responsável por auxiliar o controle externo da Câmara Municipal. O auxílio ao Legislativo municipal compete ao Tribunal de Contas estadual (ou municipal, onde houver).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 31, § 1º da CF. O Tribunal de Contas do Estado auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo das contas do Executivo municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria da Fazenda é órgão da administração direta, voltado à gestão financeira e tributária, não possuindo competência para auxiliar o controle externo do Legislativo municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secretarias de Auditoria, quando existentes, atuam como controle interno no âmbito do Poder Executivo, não como órgão auxiliar externo da Câmara Municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conselho de Controle" é termo genérico, sem previsão constitucional como órgão auxiliar do controle externo municipal. A CF especifica os Tribunais de Contas e Conselhos de Contas dos Municípios (onde houver).
Gabarito: letra B