Lei 13.019/2014 – Avaliação de prestações de contas
Gabarito: alternativa E. As três situações descritas (omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado de objetivos/metas e dano ao erário) são, nos termos do art. 72, III, da Lei 13.019/2014, causas de irregularidade da prestação de contas. Logo, nenhuma delas admite a avaliação como "regular com ressalvas".
Art. 72Lei-13019
Art. 72 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Item I – ❌ Incorreto
A omissão no dever de prestar contas é circunstância que enseja irregularidade (art. 72, III, "a"), e não ressalva. Portanto, não pode ser avaliado como regular com ressalvas.
Item II – ❌ Incorreto
O descumprimento injustificado dos objetivos e metas é igualmente causa de irregularidade (art. 72, III, "b"), afastando a possibilidade de ressalva.
Item III – ❌ Incorreto
Dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico também é expressamente previsto como irregularidade (art. 72, III, "c"). Além disso, a própria definição de "regular com ressalva" (inciso II) exclui faltas que resultem em dano ao erário.
Conclusão: Nenhum dos itens (I, II ou III) se enquadra na hipótese de regular com ressalvas; todos configuram irregularidade. Portanto, a alternativa correta é a letra E (em nenhum dos itens).
Gabarito: letra E.