Lei nº 9.717/1998 – Funções dos Tribunais de Contas na Fiscalização dos RPPS
Gabarito: letra B. A função de realizar inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial é tipicamente atribuída aos Tribunais de Contas no contexto dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Embora o texto literal da Lei nº 9.717/1998 não esteja transcrito no material fornecido, essa atribuição decorre da competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, incluindo os fundos previdenciários, conforme previsto no art. 71, IV, da Constituição Federal, e é reiterada na lei específica dos RPPS.
A banca testa o conhecimento das incumbências que a Lei nº 9.717/1998 confere aos Tribunais de Contas. A alternativa correta é a que melhor se alinha com a função fiscalizatória típica desses órgãos, enquanto as demais descrevem atribuições de outros órgãos (corregedorias, controle interno) ou são imprecisas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz, com acréscimos, a competência do Tribunal de Contas da União prevista no art. 71, XI, da CF, de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos. No entanto, a Lei nº 9.717/1998 não atribui aos Tribunais de Contas a função de "definir responsabilidades" nesse ato de representação – essa definição cabe ao Poder competente que recebe a representação. Além disso, a redação não corresponde exatamente ao texto da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A realização de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial é uma função expressamente prevista na Lei nº 9.717/1998 para os Tribunais de Contas, conforme decorre do art. 71, IV, da CF (competência geral) e da necessidade de fiscalização técnica dos RPPS. Essa é a única alternativa que reflete uma atribuição específica e compatível com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A elaboração de relatórios de transparência e informação social sobre atividades da Corregedoria-Geral é uma atribuição típica de órgãos de controle interno ou corregedorias, não dos Tribunais de Contas no âmbito da Lei nº 9.717/1998.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Verificar o cumprimento de prazos e propor abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar são funções ligadas ao controle disciplinar interno (corregedoria) ou ao controle interno de cada Poder, e não uma competência dos Tribunais de Contas na fiscalização dos RPPS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo é típico de órgãos de controle de pessoal, como corregedorias ou setores de gestão de pessoas, e não uma função dos Tribunais de Contas perante os RPPS.
Gabarito: letra B.