Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Goiás — FGV 2024
Legislação Estadual›Constituição do Estado de Goiás
Código
fg103516
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
O artigo 25 da Constituição do Estado de Goiás estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será́ exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Assinale a opção que indica uma competência do TCE.
Aapreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente.
Blegislar sobre assuntos de seu interesse.
Cprestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município.
Djulgar as contas dos responsáveis por bens, excluídas as fundações mantidas pelo Estado.
Eaplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GabaritoE — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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Competências do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem competência para aplicar sanções, incluindo multa proporcional ao dano ao erário, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, conforme previsto no art. 75, VIII, da Constituição do Estado do Paraná (disposição análoga à do TCE de Goiás).
A questão exige conhecimento das atribuições típicas dos Tribunais de Contas estaduais, que seguem o modelo do TCU (CF, art. 71) e são reproduzidas nas Constituições estaduais, como a de Goiás. Vamos analisar cada alternativa com base no texto canônico fornecido (art. 75 da Constituição do Paraná).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao TCE "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente". Quem aprecia as contas do Presidente da República é o Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, I). No âmbito estadual, o TCE aprecia as contas do Governador (art. 75, I). A alternativa troca o sujeito (Presidente por Governador) e o órgão (TCU por TCE).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Legislar sobre assuntos de seu interesse" é função típica do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa), não do TCE. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas não detém poder legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município." Quem presta contas é o tomador dos recursos (Estado ou Município). Ao TCE compete fiscalizar a aplicação desses recursos (art. 75, V), e não prestar contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Julgar as contas dos responsáveis por bens, excluídas as fundações mantidas pelo Estado." O texto do art. 75, II, é claro: inclui as fundações. Veja:
Art. 75CE-PR-1989
Constituição do Estado do Paraná, Art. 75, II: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual (...)"
A alternativa inverte o termo, dizendo "excluídas". Essa é a pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "incluídas" por "excluídas" para confundir. No julgamento de contas pelo TCE, as fundações estatais estão incluídas, não excluídas. Atenção ao sentido oposto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, multa proporcional ao dano causado ao erário." Essa é a redação exata do art. 75, VIII:
Art. 75CE-PR-1989
Constituição do Estado do Paraná, Art. 75, VIII: "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
Portanto, a competência de aplicar multa proporcional ao dano está expressamente prevista.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma competência do TCE é a letra E.