Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Goiás — FGV 2024
- Código
- fg103517
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e III. O item II está incorreto porque o TCE-GO é composto por sete conselheiros, e não cinco, seguindo o padrão federal (CF, art. 75 c/c art. 73) e a Constituição Estadual. Já o item I reflete que os cargos de Procurador de Contas integram o quadro próprio do TCE (norma típica das constituições estaduais), e o item III reproduz a equiparação dos conselheiros aos desembargadores, garantida pelo art. 75 da CF.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Os cargos de Procurador de Contas integram quadro próprio do TCE-GO | ✅ Sim | Autonomia administrativa do TCE; carreira privativa do órgão |
II | O TCE-GO é integrado por cinco conselheiros | ❌ Não | Composição correta é de sete conselheiros (CF, art. 75 c/c art. 73) |
III | Conselheiros do TCE-GO têm mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do TJ | ✅ Sim | Art. 75 da CF c/c art. 73, §3º (equiparação aos desembargadores) |
A Constituição do Estado de Goiás estabelece que os Procuradores de Contas pertencem ao quadro próprio do Tribunal de Contas, sendo carreira privativa do órgão, com atribuições de representação judicial e ministerial junto ao TCE. Essa previsão é comum nos estados e decorre da autonomia administrativa conferida aos Tribunais de Contas.
O TCE-GO não possui cinco conselheiros. Pela Constituição Federal (art. 75) e pela Constituição do Estado de Goiás, o número de conselheiros é sete. A Lei Orgânica do TCE-GO (Lei nº 16.168/2007) confirma essa composição. Item errado ao fixar cinco.
Os conselheiros do TCE-GO gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, conforme disposição expressa da Constituição Estadual (reforçada pelo art. 75 da CF c/c art. 73, §3º, que equipara os ministros do TCU aos ministros do STJ). É o padrão adotado para as cortes de contas estaduais.
A banca troca o número de conselheiros (5 em vez de 7), tentando confundir o candidato que não conhece a composição exata do TCE-GO. Lembre-se: exceto nos estados que receberam tratamento diferenciado (como Paraná que tem 7, mas outros podem ter variações), o padrão é 7, por simetria ao TCU.
Conclusão: Corretos I e III → gabarito letra C.
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