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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020 — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 10.460 de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Revogada pela Lei nº 20.756 de 2020
Código
fg103521
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
João, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do poder Executivo do Estado de Goiás, foi afastado da direção do órgão público X, em razão de permissivo constante da Lei estadual nº 20.756/2020. Maria, por sua vez, que dirigia o órgão público Y, foi informada que iria substituir João.Nessa situação, é correto afirmar que Maria, ao ser designada para substituir João
  1. Acontinuará no órgão público Y, e receberá a integralidade da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
  2. Bcontinuará no órgão público Y, e poderá optar pela remuneração integral do cargo de João, ao invés daquela correspondente ao cargo que ocupa.
  3. Ccontinuará no órgão publico Y, e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.
  4. Dcontinuará no órgão público Y, e não fará jus a qualquer retribuição estipendial pela acumulação do órgão público x.
  5. Eserá afastada do órgão público Y, em razão da vedação à acumulação de cargos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — continuará no órgão publico Y, e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de cargo em comissão – Lei Estadual nº 20.756/2020 (Goiás)

Gabarito: letra C. Maria, ao ser designada para substituir João, continuará no órgão público Y e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Essa é a regra estabelecida pela Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, que revogou o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei nº 10.460/1988).

A questão exige conhecimento de norma estadual específica, mas o padrão de percentual fixo (60%) para substituição de cargo em comissão aparece em diversos estados, e a alternativa C coincide com o gabarito oficial. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa

Descrição

Correta?

A

Maria continuará no órgão Y e receberá a integralidade da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.

❌ Incorreta

B

Maria continuará no órgão Y e poderá optar pela remuneração integral do cargo de João, ao invés daquela correspondente ao cargo que ocupa.

❌ Incorreta

C

Maria continuará no órgão Y e receberá 60% da retribuição estipendial do cargo de João, paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição.

✅ Correta (Gabarito)

D

Maria continuará no órgão Y e não fará jus a qualquer retribuição estipendial pela acumulação do órgão público X.

❌ Incorreta

E

Maria será afastada do órgão Y, em razão da vedação à acumulação de cargos.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria receberá a integralidade da retribuição estipendial do cargo de João. A regra da Lei 20.756/2020 não prevê pagamento integral; estabelece o percentual de 60%, proporcional aos dias de substituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Maria poderá optar pela remuneração integral do cargo de João. A opção pela remuneração de um dos cargos (como ocorre na Lei 8.112/1990, art. 9, parágrafo único) não se aplica aqui. O legislador goiano fixou um percentual, não uma faculdade de escolha.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o teor legal: Maria continua em seu cargo de origem (órgão Y) e recebe 60% da retribuição de João, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Essa é a previsão da Lei 20.756/2020.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não fará jus a qualquer retribuição. A substituição de cargo em comissão é remunerada, e a norma estadual assegura o percentual de 60%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que Maria será afastada do órgão Y por vedação à acumulação. A substituição de cargos em comissão não configura acumulação vedada; pelo contrário, a lei permite que o servidor continue no cargo de origem e exerça temporariamente o outro, recebendo adicional. O afastamento seria exceção, não regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o percentual de 60%, que foge do intuitivo (integralidade ou opção). Muitos candidatos associam substituição a recebimento integral ou faculdade de escolha, com base na Lei 8.112/1990 (federal). Em Goiás, a regra é diversa e exige memorização. Dica: sempre consulte a lei específica do ente; em provas de legislação estadual, o percentual de 60% para substituição é recorrente em alguns estados, como Goiás e São Paulo (Lei 10.261/1968, art. 241, IX – dever, não remuneração).

Gabarito: letra C.

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