Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fg103523
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Maria, pessoa natural, com trinta anos de idade, que jamais tinha providenciado o seu alistamento eleitoral, almejava ter acesso a informações de interesse coletivo que se encontravam em poder de determinada estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado Alfa.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.025/2013, é correto afirmar que Maria
Aao formular o pedido de acesso à informação, deve se identificar a apresentar documento comprobatório de sua identidade.
Bprecisa apresentar o pedido de acesso à informação por meio eletrônico, sendo vedado fazê-lo por meio físico.
Cdeve apresentar o requerimento de acesso à informação com o uso de formulário padronizado.
Ddeve apresentar justificativa para o acesso às informações almejadas.
Enão pode ter acesso às informações almejadas, isto por não ser cidadã.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — deve apresentar o requerimento de acesso à informação com o uso de formulário padronizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual nº 18.025/2013 (Goiás) – Acesso à Informação
Gabarito: letra C. Maria, como qualquer interessado, pode solicitar informações públicas, mas deve apresentar o requerimento em formulário padronizado, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.025/2013 – que, em linha com a Lei de Acesso à Informação federal (Lei nº 12.527/2011), estabelece procedimentos para o exercício do direito de acesso. As demais alternativas ou impõem exigências indevidas ou negam o direito a quem não é cidadão formal.
A questão testa o conhecimento dos requisitos para o pedido de acesso à informação, especialmente à luz da lei estadual. Embora o texto literal da Lei nº 18.025/2013 não esteja transcrito, o gabarito oficial e a lógica da LAI federal orientam a resolução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI federal (art. 10, caput) exige apenas a identificação do requerente, mas não a apresentação de documento comprobatório no ato do pedido. A identificação pode ser feita por nome e dados básicos, sem necessidade de exibir um documento físico. A lei estadual, seguindo a mesma linha, não impõe tal exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo (art. 10, caput, LAI). O §2º do mesmo artigo determina que os órgãos devem viabilizar o encaminhamento eletrônico, mas não proíbe o meio físico. Portanto, a afirmação de que o pedido deve ser exclusivamente eletrônico é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Estadual nº 18.025/2013 estabelece, para padronização e eficiência, que o requerimento de acesso deve ser feito em formulário próprio disponibilizado pelo órgão. Essa exigência é comum nas leis estaduais e não contraria a LAI federal, que permite que cada ente discipline a forma do pedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É vedado exigir justificativa para o pedido de informações de interesse público (art. 10, §3º, LAI). O direito de acesso independe dos motivos do requerente. Portanto, Maria não precisa apresentar justificativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de acesso à informação é garantido a qualquer interessado, independentemente de nacionalidade, idade ou condição de cidadania eleitoral (art. 10, caput, LAI). Maria, embora não seja eleitora, é pessoa natural e pode exercer o direito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E usa a falta de alistamento eleitoral para sugerir que Maria não é cidadã e, portanto, não teria direito. A LAI, porém, não exige cidadania para acesso – basta ser "qualquer interessado". Não confunda cidadania eleitoral com o direito fundamental de acesso à informação.