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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fg103524
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio com João, requereu o pagamento de determinado benefício estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno detectaram o ilícito praticado.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei Estadual nº 13.800/2001,
  1. Aapesar do tempo decorrido, a decisão pode ser anulada.
  2. Bdeve ser revogada a decisão que concedeu o benefício a Ana.
  3. Ca decisão não pode ser modificada, pois a Administração Pública decaiu da possibilidade de modificá-la.
  4. Dcomo Ana recebe o benefício mensalmente, a cada mês se reinicia o prazo prescricional de cinco anos para a anulação da decisão.
  5. Ecomo o benefício foi integrado à esfera jurídica de Ana, operou-se o direito adquirido, logo, a decisão não pode ser modificada.
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GabaritoA — apesar do tempo decorrido, a decisão pode ser anulada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 13.800/2001 (Goiás) – Anulação de ato administrativo ilegal obtido com má-fé

Gabarito: letra A. No caso narrado, Ana e João agiram em conluio para obter um benefício sabidamente indevido, configurando má-fé. Segundo a Lei Estadual nº 13.800/2001 (que regula o processo administrativo no Estado de Goiás), o prazo de cinco anos para a Administração anular atos ilegais que produzam efeitos favoráveis ao beneficiário não se aplica quando houver má-fé. Assim, mesmo após seis anos, a decisão concessória pode ser anulada.

A questão explora a diferença entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos inconvenientes ou inoportunos), bem como o instituto da prescrição administrativa e a exceção em caso de má-fé.

Critério

Anulação (ato ilegal)

Revogação (ato válido)

Fundamento

Ilegalidade do ato

Inconveniência ou inoportunidade

Prazo geral (Lei 13.800/2001)

5 anos (decadência)

A qualquer tempo

Exceção ao prazo (má-fé)

Não se aplica prazo decadencial

Não se aplica

Efeito no caso concreto

Ato pode ser anulado mesmo após 6 anos (má-fé)

Não é cabível (ato é ilegal)

1Regra geral
Prazo: 5 anos
Ato favorável ao beneficiário
2Exceção: má-fé
Conluio entre agente e beneficiário
Benefício sabidamente indevido
Anulável a qualquer tempo
3Revogação
Ato válido e inconveniente
Não se aplica ao caso
4Prescrição
Prazo único (não se reinicia)
Má-fé afasta decadência
Anulação de ato ilegal (Lei 13.800/2001)
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Anulação de ato ilegal (Lei 13.800/2001): Regra geral (Prazo: 5 anos, Ato favorável ao beneficiário); Exceção: má-fé (Conluio entre agente e beneficiário, Benefício sabidamente indevido, Anulável a qualquer tempo); Revogação (Ato válido e inconveniente, Não se aplica ao caso); Prescrição (Prazo único (não se reinicia), Má-fé afasta decadência)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fraude (conluio) caracteriza má-fé, que afasta a decadência do direito de anular o ato ilegal. Logo, apesar do decurso de seis anos, a Administração pode anular a decisão. A lei estadual, em consonância com o princípio da autotutela, permite a anulação a qualquer tempo quando o ato é eivado de ilegalidade e obtido mediante conduta dolosa do beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é cabível para atos válidos mas inconvenientes ou inoportunos, por motivo de mérito administrativo. No caso, o ato é ilegal (concessão indevida), portanto deve ser anulado, e não revogado. O instrumento correto é a anulação, não a revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração não decaiu do poder de modificar o ato, pois a má-fé afasta a prescrição. Se não houvesse má-fé, teria ocorrido a decadência (perda do direito de anular) após cinco anos, mas a presença de dolo do beneficiário impede que esse prazo corra contra a Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo prescricional para anular o ato concessório é único e conta a partir da prática do ato (ou da ciência da Administração, conforme a lei). A percepção mensal do benefício não reinicia esse prazo a cada pagamento. A ideia de pagamentos continuados não renova o prazo para anulação da origem do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Direito adquirido não se forma a partir de ato ilegal obtido com má-fé. O ordenamento jurídico não tutela situações fraudulentas. A ilegalidade originária impede que se consolide qualquer direito em favor do beneficiário que agiu de má-fé. A Administração pode anular o ato independentemente do decurso do tempo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre anulação de atos administrativos, lembre-se: ilegalidade → anulação; inconveniência → revogação. E a má-fé do beneficiário é a chave para afastar o prazo decadencial de cinco anos – essa exceção está presente na maioria das leis de processo administrativo (ex.: Lei 9.784/99, art. 54). Sempre verifique se a situação narrada envolve dolo ou fraude.

Gabarito: letra A.

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