Elemento de Despesa Orçamentária – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Gabarito: letra D. O Elemento de Despesa 07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência é o que corresponde aos encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada para complementação de aposentadoria. Essa classificação faz parte da estrutura de natureza da despesa, que identifica o objeto do gasto.
A banca cobra a memorização dos principais elementos de despesa. A tabela abaixo resume os códigos e objetos das alternativas:
Código | Objeto |
|---|
01 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas |
03 | Pensões |
06 | Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (BPC) |
07 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
13 | Obrigações Patronais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O elemento 01 refere-se a Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas, que são benefícios diretos a servidores inativos, não contribuições a entidades de previdência fechada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O elemento 03 abrange Pensões, que são benefícios pagos a dependentes, não contribuições patronais para fundos de pensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O elemento 06 diz respeito ao Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (BPC/LOAS), um benefício assistencial, não previdenciário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O elemento 07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência é exatamente o encargo do patrocinador para a complementação de aposentadoria em regime de previdência fechada (fundos de pensão).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O elemento 13 – Obrigações Patronais refere-se a encargos sociais como contribuição ao RGPS e ao FGTS, não a contribuições para entidades fechadas de previdência.
Gabarito: letra D.