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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
fg103541
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.Sobre Restos a Pagar, analise os itens a seguir:I. A obrigatoriedade do gestor público, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;II. No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar;III. A vedação do gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Vedações no Final de Mandato

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que o gestor tem a obrigatoriedade de contrair obrigação sem caixa no último ano de mandato; na verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe uma vedação (proibição) para os últimos dois quadrimestres. O item II reproduz o conceito legal de Restos a Pagar (despesas empenhadas e não pagas até 31/12). O item III descreve corretamente a vedação do art. 42 da LRF.

A banca testa dois pontos: (1) o conceito de Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 36) e (2) a regra de final de mandato do art. 42 da LRF, que é uma proibição, não um dever. O erro do item I é uma troca clássica de "vedação" por "obrigatoriedade".

Caso

Premissa do Item I (Obrigatoriedade)

Premissa do Item II (Inscrição em RAP)

Premissa do Item III (Vedação nos 2 últimos quadrimestres)

Resultado

1

F (troca "vedação" por "obrigatoriedade")

V (conceito legal correto)

V (art. 42 LRF correto)

Itens II e III corretos

2

V (se fosse obrigatoriedade)

V

V

Inconsistente com a LRF

3

F

F

V

Inconsistente com a lei

4

F

V

F

Inconsistente com a lei

Restos a Pagar
  • 1Conceito (Lei 4.320/64)
    • Despesas empenhadas
    • Não pagas até 31/12
  • 2Final de mandato (LRF art. 42)
    • Vedação (não obrigação)
    • Últimos 2 quadrimestres
    • Sem disponibilidade de caixa
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Item I — ❌ Incorreto

O item I afirma que é uma obrigatoriedade do gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa. Isso está invertido: o art. 42 da LRF veda (proíbe) essa conduta. O gestor não é obrigado a fazer isso; ao contrário, ele está proibido, salvo se houver suficiente disponibilidade de caixa para as parcelas do exercício seguinte. Portanto, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que, no fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar. Esse é exatamente o conceito do art. 36 da Lei nº 4.320/1964: consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que há uma vedação ao gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Esse é o teor exato do art. 42 da LRF. O item está correto.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte a natureza da regra: em vez de "vedação", usa "obrigatoriedade". O candidato desatento pode marcar a alternativa que inclui o item I como correto (A, B, C ou E). Lembre-se: o art. 42 da LRF é uma proibição de contrair obrigações sem caixa nos últimos dois quadrimestres – não é um dever.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a redação do art. 42 da LRF: "É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito." A pegadinha sempre troca "vedado" por "obrigatório" ou restringe o período para "último ano" (em vez de dois quadrimestres).

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