Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2024
- Código
- fg103544
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AEmpenho.
- BLiquidação.
- CPagamento.
- DProcessamento.
- ERestos a Pagar.
GabaritoA — Empenho.
Gabarito: letra A. O ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente é o empenho, conforme definido na Lei nº 4.320/1964. As demais fases (liquidação e pagamento) ocorrem após o empenho, e os termos "processamento" e "restos a pagar" não correspondem a um ato de criação de obrigação.
A execução da despesa orçamentária obedece a três estágios obrigatórios: empenho, liquidação e pagamento. Cada um possui definição legal específica na Lei nº 4.320/1964.
O empenho é o ato que reserva dotação orçamentária e cria a obrigação de pagamento, ainda que condicionada.
A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor.
O pagamento é a efetiva quitação da dívida.
O empenho é exatamente o ato descrito: "ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Lei 4.320/64, art. 58). Ele representa o primeiro estágio da despesa, vinculando o orçamento ao compromisso assumido.
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos comprobatórios (art. 62 da Lei 4.320/64). Não cria obrigação; ela confirma que o serviço foi prestado ou o bem entregue, autorizando o pagamento. A banca explora a confusão entre "criar obrigação" (empenho) e "verificar o direito" (liquidação).
O pagamento é a última etapa, em que o Estado efetua o desembolso financeiro para quitar a obrigação já empenhada e liquidada. Não cria obrigação nova — apenas cumpre a já existente.
O termo processamento não é um estágio formal da despesa na Lei 4.320/64. Na prática, "despesa processada" refere-se àquela já liquidada e em condições de pagamento, mas não é um ato autônomo de criação de obrigação.
Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, inscritas para pagamento no exercício seguinte. Eles representam uma consequência do empenho não quitado, não um ato de criação de obrigação.
A banca troca o ato de empenho (criação da obrigação) pelo ato de liquidação (verificação do direito). O candidato deve lembrar que quem "cria obrigação" é o empenho; a liquidação apenas confirma o crédito.
Gabarito: letra A — o ato é o empenho.
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