Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2024
- Código
- fg103547
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AAnualidade.
- BUniversalidade.
- CLegalidade.
- DUnidade.
- EOrçamento bruto.
GabaritoD — Unidade.
Gabarito: letra D. O princípio da unidade (ou totalidade) determina que cada ente federativo deve possuir um único orçamento, evitando a existência de orçamentos paralelos. Esse princípio está consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, que embora preveja três peças orçamentárias (fiscal, investimento e seguridade), exige que sejam consolidadas em um só documento.
Princípio | Conceito | Relação com a vedação de orçamentos paralelos |
|---|---|---|
Unidade (totalidade) | Cada ente deve ter um único orçamento consolidado | ✅ Sim — veda orçamentos paralelos |
Anualidade (periodicidade) | Orçamento autorizado para um exercício financeiro (1 ano) | ❌ Não |
Universalidade | LOA deve conter todas as receitas e despesas | ❌ Não (admite peças consolidadas) |
Legalidade | Despesa exige prévia autorização legislativa | ❌ Não |
Orçamento bruto | Receitas e despesas pelos totais, sem deduções | ❌ Não |
O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (exercício financeiro). Não tem relação com a vedação de múltiplos orçamentos.
O princípio da universalidade estabelece que a LOA deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes, órgãos e entidades da administração pública. Embora importante, não proíbe a existência de mais de um orçamento; ao contrário, admite a coexistência de orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, desde que consolidados.
O princípio da legalidade exige que nenhuma despesa seja realizada sem prévia autorização legislativa (orçamento aprovado por lei). Não trata da unidade orçamentária.
É o princípio da unidade (também chamado de totalidade) que impõe a existência de um único orçamento para cada ente federativo, vedando orçamentos paralelos. Conforme a doutrina e a Lei nº 4.320/1964, o orçamento deve ser uno, consolidando todas as receitas e despesas em um só documento, facilitando o controle e a transparência.
O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, sem deduções. Não se confunde com a unicidade orçamentária.
Gabarito: letra D.
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