Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2024
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
fg103548
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Certo Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, realizou uma tomada de contas especial, para fins de verificar a regularidade no cumprimento de determinado convênio interfederativo de repasse de verbas e promover a responsabilização pessoal dos envolvidos, dentre os quais o prefeito do Município Alfa.Considerando as disposições constitucionais acerca do controle exercido pelas Cortes de Contas e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que, em relação à mencionada tomada de contas especial
Anão é possível que o Tribunal de Contas aprecie condutas e gastos realizados pelo prefeito, considerando que a Constituição determina que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo deve ser realizado pela respectiva Casa Legislativa.
Bcabe ao Tribunal de Contas apenas apreciar a regularidade dos gastos realizados pelo prefeito, mediante a elaboração de parecer, cuja conclusão apenas deixa de prevalecer pela votação de 2/3 (dois terços) da Câmara de Vereadores.
Cdeve aplicar as sanções pertinentes ao prefeito, em decorrência da apuração de irregularidades no convênio em questão, considerando ser o órgão responsável pelo julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo.
Dnão pode ser compreendida como atribuição autônoma do Tribunal de Contas, de modo que eventual aplicação de penalidade ao Chefe do Poder Executivo, em decorrência de irregularidades no convênio em questão, deve ser submetida à apreciação da Casa Legislativa.
Epode promover a condenação administrativa do Chefe do Poder Executivo, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento do convênio em questão, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
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GabaritoE — pode promover a condenação administrativa do Chefe do Poder Executivo, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento do convênio em questão, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
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Tomada de Contas Especial e Competência dos Tribunais de Contas (STF Tema 1287)
Gabarito: letra E. No âmbito da tomada de contas especial, o Tribunal de Contas pode condenar administrativamente o Chefe do Poder Executivo (prefeito) quando identificada responsabilidade pessoal em convênios, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação pelo Legislativo, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 1287 de Repercussão Geral). As demais alternativas equivocadamente confundem a tomada de contas especial com a prestação anual de contas, sujeita a parecer prévio e julgamento pela Câmara.
A banca explora a generalização indevida: o candidato tende a aplicar a regra geral do art. 31, §2º da CF (contas anuais do prefeito julgadas pela Câmara) à tomada de contas especial, que é exceção. O STF, no Tema 1287, firmou a tese de que, nesse procedimento específico, o Tribunal de Contas exerce juízo autônomo de condenação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. O candidato, ao ler "prefeito" e "contas", automaticamente lembra do art. 31 da CF (julgamento anual pela Câmara). Porém, a tomada de contas especial é procedimento autônomo para apurar responsabilidade em convênios, e nele o Tribunal de Contas pode condenar sem necessidade de chancela legislativa. Memorize a tese do STF: para convênios interfederativos, a condenação pelo TC é direta.
Tomada de contas especial (TCE): Natureza (Procedimento autônomo, Apura responsabilidade em convênios); Competência do TC (Julga e condena diretamente, Sem chancela do Legislativo); Distinção: contas anuais (art. 31, §2º) (Parecer prévio do TC, Julgamento pela Câmara, Só rejeita parecer por 2/3); STF Tema 1287 (TCE sobre convênios, Condenação direta pelo TC)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não pode apreciar condutas e gastos do prefeito, pois o julgamento das contas do Chefe do Executivo cabe à Casa Legislativa. Erro: a regra do art. 31, §2º (julgamento anual pela Câmara) não exclui a competência do TC para tomada de contas especial decorrente de convênios. O STF, no Tema 1287, reconhece expressamente essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao TC apenas elaborar parecer prévio, que só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara. Erro: esse é o rito do art. 31, §2º para as contas anuais. Na tomada de contas especial, o TC julga e aplica sanções diretamente, não se limitando a parecer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TC deve aplicar sanções ao prefeito por ser o órgão responsável pelo julgamento anual das contas. Erro: o TC não julga as contas anuais do Chefe do Executivo (quem julga é o Legislativo, com auxílio do TC). A competência para condenar na tomada de contas especial advém de fundamento diverso (art. 71, II e VIII, CF), não do julgamento anual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a tomada de contas especial não é atribuição autônoma do TC, de modo que a penalidade depende de apreciação da Casa Legislativa. Erro frontal com o Tema 1287, que afirma exatamente o contrário: a condenação é autônoma, sem necessidade de aprovação posterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a tese do STF: "No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo." (Tema 1287 STF)
STF Tese Repercussão Geral 1287:
No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
Resumo prático:
Situação
Competência
Fundamento
Contas anuais do prefeito
Câmara Municipal julga; TC emite parecer prévio (art. 31, §1º e §2º CF)