Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2024

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fg103554
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A NBASP 10 tem como objetivo definir, no nível institucional, os princípios relacionados ao pré-requisito da independência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas.Sobre a NBASP 10 - Independência dos Tribunais de Contas, analise os itens a seguir:I. O auxílio prestado pelos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo, conforme art. 71 da Constituição Federal, representa subordinação hierárquica.II. Os Tribunais de Contas somente podem exercer suas funções com objetividade quando são independentes das entidades fiscalizadas e estão protegidos contra influências externas.III. Embora se reconheça que as instituições do Estado não podem ser totalmente independentes, os Tribunais de Contas devem exercer sua independência funcional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP 10 – Independência dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens II e III. O item I é falso, pois o auxílio dos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo (art. 71 da CF) não configura subordinação hierárquica, mas cooperação entre órgãos independentes. Os itens II e III expressam princípios basilares da NBASP 10: independência como requisito para objetividade (II) e necessidade de independência funcional e organizacional (III).

A questão testa o entendimento dos princípios de independência dos Tribunais de Contas estabelecidos na NBASP 10 (alinhada à ISSAI 10). É essencial distinguir a natureza do relacionamento entre TC e Legislativo: o auxílio técnico não implica subordinação, pois os Tribunais de Contas são dotados de autonomia funcional, administrativa e financeira.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o auxílio prestado pelos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo (art. 71 CF) representa subordinação hierárquica. Erro: Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos que exercem controle externo auxiliando o Legislativo, sem qualquer vínculo de subordinação. O art. 71 da CF estabelece:

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ..."

O termo "auxílio" denota cooperação técnica, não hierarquia. A independência dos Tribunais de Contas é assegurada constitucionalmente, inclusive com autonomia funcional, administrativa e financeira. A banca tenta confundir o papel de cooperação funcional com subordinação hierárquica – uma armadilha clássica.

Item II — ✅ Correto

"Os Tribunais de Contas somente podem exercer suas funções com objetividade quando são independentes das entidades fiscalizadas e estão protegidos contra influências externas." Esta afirmação está em plena conformidade com a NBASP 10, que estabelece a independência como pré-requisito para a objetividade. A norma exige que os Tribunais de Contas sejam livres de interferências para garantir a imparcialidade e a credibilidade de seus trabalhos.

Item III — ✅ Correto

"Embora se reconheça que as instituições do Estado não podem ser totalmente independentes, os Tribunais de Contas devem exercer sua independência funcional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais." A NBASP 10 reconhece que nenhuma instituição é absolutamente independente, mas exige que os Tribunais de Contas tenham independência funcional e organizacional suficiente para cumprir seu mandato constitucional. Esse equilíbrio é o ponto central da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o papel de cooperação funcional (art. 71 CF) com subordinação hierárquica. O candidato deve lembrar que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, e o auxílio ao Legislativo é uma atribuição que não retira sua independência.

Conclusão: Os itens II e III estão corretos; o item I está incorreto. Portanto, o gabarito é a letra D.

Link permanente: /questoes/fg103554