Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2024
- Código
- fg103554
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D – estão corretos apenas os itens II e III. O item I é falso, pois o auxílio dos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo (art. 71 da CF) não configura subordinação hierárquica, mas cooperação entre órgãos independentes. Os itens II e III expressam princípios basilares da NBASP 10: independência como requisito para objetividade (II) e necessidade de independência funcional e organizacional (III).
A questão testa o entendimento dos princípios de independência dos Tribunais de Contas estabelecidos na NBASP 10 (alinhada à ISSAI 10). É essencial distinguir a natureza do relacionamento entre TC e Legislativo: o auxílio técnico não implica subordinação, pois os Tribunais de Contas são dotados de autonomia funcional, administrativa e financeira.
Afirma que o auxílio prestado pelos Tribunais de Contas ao Poder Legislativo (art. 71 CF) representa subordinação hierárquica. Erro: Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos que exercem controle externo auxiliando o Legislativo, sem qualquer vínculo de subordinação. O art. 71 da CF estabelece:
Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ..."
O termo "auxílio" denota cooperação técnica, não hierarquia. A independência dos Tribunais de Contas é assegurada constitucionalmente, inclusive com autonomia funcional, administrativa e financeira. A banca tenta confundir o papel de cooperação funcional com subordinação hierárquica – uma armadilha clássica.
"Os Tribunais de Contas somente podem exercer suas funções com objetividade quando são independentes das entidades fiscalizadas e estão protegidos contra influências externas." Esta afirmação está em plena conformidade com a NBASP 10, que estabelece a independência como pré-requisito para a objetividade. A norma exige que os Tribunais de Contas sejam livres de interferências para garantir a imparcialidade e a credibilidade de seus trabalhos.
"Embora se reconheça que as instituições do Estado não podem ser totalmente independentes, os Tribunais de Contas devem exercer sua independência funcional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais." A NBASP 10 reconhece que nenhuma instituição é absolutamente independente, mas exige que os Tribunais de Contas tenham independência funcional e organizacional suficiente para cumprir seu mandato constitucional. Esse equilíbrio é o ponto central da norma.
A banca confunde o papel de cooperação funcional (art. 71 CF) com subordinação hierárquica. O candidato deve lembrar que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, e o auxílio ao Legislativo é uma atribuição que não retira sua independência.
Conclusão: Os itens II e III estão corretos; o item I está incorreto. Portanto, o gabarito é a letra D.
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