Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FGV 2024
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fg103561
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Jucundido Francisco, servidor de um município brasileiro fictício, alcançou enfim o tempo de sua aposentadoria após décadas de labor. O processo de aposentadoria somente foi encaminhado para registro junto ao Tribunal de Contas Local após dois anos da concessão da aposentadoria à Jucundido Francisco. Passados três anos e meio de tramitação do processo na Corte de Contas o tribunal decidiu anular o ato de concessão de aposentadoria por verificação de algumas inconsistências.Tendo por orientação o tema 445 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que melhor resolve a situação-problema apresentada.
AO tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 5 anos da publicação do ato no diário oficial.
BO tribunal pode anular o ato de concessão de aposentadoria na situação em tela.
CO tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 3 anos a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
DO tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 2 anos a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
EO tribunal não poderia anular o ato de concessão de aposentadoria haja vista o prazo decadencial de 3 anos da publicação do ato no diário oficial, cabendo responsabilizar o agente a que deu causa o atraso no envio.
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GabaritoB — O tribunal pode anular o ato de concessão de aposentadoria na situação em tela.
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Tema 445 do STF – Prazo decadencial para julgamento de aposentadoria pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas pode anular o ato de concessão de aposentadoria, pois o prazo decadencial de 5 anos, contado da chegada do processo à Corte (Tema 445 do STF), não foi ultrapassado. O processo chegou ao Tribunal 2 anos após a concessão e a decisão foi tomada 3,5 anos depois, totalizando apenas 3,5 anos de tramitação na Corte – dentro do limite de 5 anos.
A questão exige o conhecimento do Tema 445 de repercussão geral do STF, que estabelece o prazo para que os Tribunais de Contas julguem a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma e pensão. O marco inicial é a chegada do processo à respectiva Corte de Contas, e não a publicação do ato no diário oficial.
Marco inicialChegada do processo ao TC
Prazo5 anos para julgar
Após 5 anos[-] Decadência (não pode anular)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo decadencial é de 5 anos da publicação do ato no diário oficial. O Tema 445 fixa o prazo a partir da chegada do processo ao Tribunal de Contas, e não da publicação. Além disso, no caso, o ato foi publicado há mais de 5 anos (2+3,5 = 5,5 anos), mas o prazo correto não é esse.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tribunal pode anular o ato porque o prazo decadencial de 5 anos (contado da chegada do processo) ainda não expirou. O processo chegou há 3,5 anos, portanto dentro do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 3 anos a contar da chegada do processo. O prazo correto é de 5 anos, conforme Tema 445.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 2 anos a contar da chegada do processo. Idem, o prazo correto é de 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 3 anos da publicação do ato, além de mencionar responsabilização do agente. O prazo é de 5 anos da chegada do processo, e não da publicação. A responsabilização do agente pelo atraso no envio é questão à parte, mas não altera o prazo decadencial do Tribunal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o Tema 445: prazo de 5 anos para o Tribunal de Contas julgar a legalidade de aposentadorias, contados da chegada do processo à Corte. Lembre-se de que o marco é a chegada, e não a publicação do ato. Essa diferença é clássica em provas.