Tribunal de Contas e apreciação de constitucionalidade
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, com base na Súmula 347 do STF, pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público e, ao constatar inconstitucionalidade, determinar a sustação dos atos concretos (editais) e determinar que a Administração se abstenha de aplicar a lei e o regulamento inconstitucionais, sob pena de responsabilização. A Súmula 347 do STF assim dispõe:
Súmula 347 do STF:
"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
O Tribunal não declara a inconstitucionalidade com efeito erga omnes (isso é função do Judiciário), mas no exercício do controle externo pode deixar de aplicar a norma que entende inconstitucional, sustar atos baseados nela e determinar que a Administração não a aplique, sob pena de responsabilização dos agentes (CF, art. 71, IX e X c/c Súmula 347).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não pode apreciar a constitucionalidade de leis. Isso contraria frontalmente a Súmula 347 do STF. O TC tem sim essa competência no exercício do controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TC pode sustar os editais, mas não pode se pronunciar sobre a lei e o decreto por falta de competência para apreciar constitucionalidade. Novamente, nega a Súmula 347. O TC pode apreciar a constitucionalidade e, se entender a lei inconstitucional, pode determinar a não aplicação dela, além de sustar os atos (editais).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o poder do TC: conhecida a representação, provida, com sustação dos editais e determinação de que a Administração se abstenha de aplicar a lei e o regulamento, sob pena de responsabilização. Isso está em conformidade com a Súmula 347 e com o art. 71 da CF (poder de sustar atos e fixar prazo para cumprimento da lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, quanto às normas, o TC só pode representar ao poder competente para apreciação da inconstitucionalidade. Embora o TC possa também representar (art. 71, XI), ele não está limitado a isso: pode diretamente, no âmbito de sua competência, determinar a não aplicação da norma inconstitucional. A alternativa restringe indevidamente os poderes do TC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que o TC pode declarar a inconstitucionalidade da norma com efeito erga omnes. Isso é privativo do Poder Judiciário (controle concentrado). O TC, como órgão administrativo, não produz coisa julgada material nem efeito erga omnes.
Gabarito: letra C.