Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg103564
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 9.504/1997 atribui funções específicas aos Tribunais de Contas no contexto das eleições e da fiscalização dos gastos públicos relacionados a campanhas políticas.Assinale a opção que indica uma função dos Tribunais de Contas constante na Lei nº 9.504/1997.
Apromover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei por meio de suas escolas de contas.
Bfiscalizar a execução do orçamento, inclusive a aplicação de recursos específicos, bem como sua compatibilização com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias.
Cfornecer à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, exceto em situações sob análise judicial ou com decisão favorável.
Dprestar as informações solicitadas pela Assembleia ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Erepresentar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — fornecer à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, exceto em situações sob análise judicial ou com decisão favorável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções dos Tribunais de Contas na Lei nº 9.504/1997
Gabarito: letra C. A Lei nº 9.504/1997, em seu art. 1º, §5º, atribui aos Tribunais de Contas o dever de fornecer à Justiça Eleitoral a relação de gestores cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, com a ressalva de situações sob análise judicial ou com decisão favorável – exatamente o teor da alternativa C.
A banca testa o conhecimento de uma atribuição específica e pontual dos Tribunais de Contas no contexto eleitoral. As demais alternativas descrevem funções gerais dessas cortes (previstas na CF/88, na Lei 14.133/2021 etc.), mas não constam da Lei das Eleições.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as funções genéricas dos Tribunais de Contas (como fiscalizar orçamento, prestar informações, representar) com a função específica trazida pela Lei 9.504/1997. Todas as alternativas descrevem atribuições reais dos TCs, mas apenas uma delas está prevista na lei eleitoral. A banca aposta nessa generalização indevida para induzir ao erro.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A função de "promover eventos de capacitação" está prevista no art. 173 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), não na Lei 9.504/1997.
Art. 173Lei-14133
Art. 173 – "Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei..."
Alternativa B – ❌ Incorreta
Fiscalizar a execução orçamentária e sua compatibilidade com o PPA e LDO é competência geral dos Tribunais de Contas, prevista no art. 71 da CF/88 (e, no âmbito estadual, no art. 33 da CE/SP). Não há previsão específica na Lei 9.504/1997.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C descreve corretamente a atribuição prevista no art. 1º, §5º, da Lei nº 9.504/1997. Essa norma determina que os Tribunais de Contas enviem à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, com a exceção de casos sob análise judicial ou com decisão favorável. Trata-se de uma função específica e diretamente conectada ao processo eleitoral.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Prestar informações solicitadas pelo Legislativo sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial decorre do art. 71, VII, da CF/88, e do art. 33, VIII, da CE/SP. Não é atribuição criada pela Lei 9.504/1997.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados é competência geral prevista no art. 71, XI, da CF/88. Não consta da Lei das Eleições.
Conclusão: A única alternativa que descreve uma função dos Tribunais de Contas prevista na Lei nº 9.504/1997 é a letra C.