Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103584
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito de preços em processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, é correto afirmar que
Ao preço dos itens deve ser levantado prioritariamente por meio de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores.
Ba utilização de dados de preços publicados em mídia especializada para fins de licitação não deve ser utilizada pela Administração.
Co critério de julgamento de menor preço por itens deve ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por grupo.
Do sistema de registro de preços pode ser utilizado pela Administração, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Ea pesquisa baseada na base nacional de notas fiscais eletrônicas não é permitida.
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GabaritoD — o sistema de registro de preços pode ser utilizado pela Administração, observado o índice de atualização de preços correspondente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preços em licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O sistema de registro de preços pode ser utilizado pela Administração, observado o índice de atualização de preços correspondente, conforme art. 23, § 1º, II da Lei 14.133/2021, que admite contratações similares com atualização de preços. As demais alternativas ou violam a literalidade dos parâmetros de estimativa de preços (art. 23, § 1º) ou invertem a regra de adjudicação por grupo vs. por item (art. 82, § 1º).
A banca testa o conhecimento dos parâmetros do art. 23 e da lógica de adjudicação do art. 82. A chave é identificar que, para bens e serviços em geral, o § 1º do art. 23 não estabelece hierarquia entre os parâmetros, e que o art. 82, § 1º condiciona o julgamento por grupo à inviabilidade de adjudicação por item (e não o contrário).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o preço deve ser levantado prioritariamente por pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores. O art. 23, § 1º, ao listar os parâmetros para aquisição de bens e serviços em geral, determina que eles podem ser adotados de forma combinada ou não, sem qualquer hierarquia.
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, § 1º — "No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, [...] o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: [...] IV — pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores [...]"
A pesquisa direta (inciso IV) é apenas uma das opções; não há prioridade legal. O erro é de {{generalização indevida}}, ao impor uma hierarquia inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a utilização de dados de preços publicados em mídia especializada não deve ser utilizada. O art. 23, § 1º, III expressamente admite esse parâmetro.
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, § 1º, III — "utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso"
Portanto, a mídia especializada é uma fonte permitida. O erro é de {{contraria dispositivo}}.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o critério de julgamento de menor preço por itens deve ser adotado quando demonstrada a inviabilidade de adjudicação por grupo. O art. 82, § 1º prevê exatamente o oposto:
Art. 82, §1Lei-14133
Art. 82, § 1º — "O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica [...]"
A banca inverteu os termos: a regra é usar adjudicação por item (preferencial); excepcionalmente, se inviável, usa-se por grupo. A alternativa troca o sentido ({{troca_termo}}).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sistema de registro de preços (SRP) é expressamente previsto na Lei 14.133/2021 e pode ser utilizado pela Administração, devendo ser observado o índice de atualização de preços correspondente. O art. 23, § 1º, II trata das contratações similares mediante SRP com atualização de preços:
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, § 1º, II — "contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente"
Além disso, o art. 82 disciplina o SRP. A afirmação está correta literal e conceitualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas não é permitida. O art. 23, § 1º, V autoriza expressamente essa pesquisa.
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, § 1º, V — "pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento"
Portanto, a pesquisa é permitida. O erro é de {{contraria dispositivo}}.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da regra de adjudicação na alternativa C: troca "por grupo" por "por itens". O candidato deve lembrar que a adjudicação por item é a regra; a por grupo é a exceção, condicionada à inviabilidade da adjudicação por item. 💪