Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
- Código
- fg103585
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II. A remuneração no contrato de eficiência é fixada em percentual sobre a economia efetivamente obtida (I), e o julgamento da proposta considera a economia estimada deduzida da proposta de preço (II). Já a não geração da economia prevista não acarreta automática rescisão, mas sim desconto da diferença na remuneração (III é falso). Fonte: Art. 39, caput e §§ 3º e 4º, I, da Lei nº 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem o contrato de eficiência, modalidade em que o contratado é remunerado com base na economia gerada para a Administração. Vamos analisar cada item.
O caput do Art. 39 determina que a remuneração será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. A redação é clara:
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Portanto, a afirmativa está correta.
O § 3º do mesmo artigo estabelece a fórmula de julgamento da proposta: a economia estimada deduzida da proposta de preço. Vejamos:
Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.
A afirmativa espelha exatamente esse dispositivo, logo, correta.
O item afirma que, se não ocorrer a economia prevista, o contrato será rescindido. No entanto, o § 4º do Art. 39 prevê consequências diversas: a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado, e, se essa diferença ultrapassar o limite máximo estipulado, o contratado ainda sujeitar-se-á a outras sanções. Não há previsão de rescisão automática.
Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I – a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
Assim, a afirmativa III é falsa.
A banca substitui a consequência real (desconto na remuneração) pela rescisão contratual. O candidato que não conhece a literalidade do §4º tende a achar que a não geração de economia leva ao fim do contrato, mas a lei optou por um mecanismo de ajuste na remuneração, preservando o vínculo.
Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C
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