Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
- Código
- fg103588
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- A10 dias.
- B15 dias.
- C45 dias.
- D1 mês.
- E2 meses.
GabaritoE — 2 meses.
Gabarito: letra E. O contratado tem direito à extinção do contrato quando a Administração atrasa o pagamento por mais de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, conforme o art. 137, IV, da Lei nº 14.133/2021.
A questão cobra o prazo específico previsto na Nova Lei de Licitações para que o contratado possa extinguir o contrato em razão do atraso no pagamento pela Administração. A regra é clara: o atraso superior a 2 meses (60 dias) contados da emissão da nota fiscal confere esse direito. Esse prazo não se confunde com outros prazos previstos na lei, como o de 1 mês para repactuação de preços (art. 92, §6º) ou o de 3 meses para suspensão da execução contratual (art. 137, §2º, II).
O prazo de 10 dias não encontra amparo na Lei 14.133/2021 para a extinção contratual por inadimplemento da Administração. Trata-se de prazo comum em outros contextos (como pagamento de obrigações), mas não no art. 137.
15 dias também não é o prazo previsto. A lei exige atraso superior a 2 meses para que o contratado possa requerer a extinção do contrato.
45 dias é um prazo intermediário, mas insuficiente. O legislador optou por um período mais longo (2 meses) para caracterizar o inadimplemento capaz de ensejar a extinção.
1 mês (30 dias) não é o prazo correto. Embora exista na lei o prazo de 1 mês para resposta a pedidos de repactuação (art. 92, §6º), para a extinção por atraso no pagamento o prazo é de 2 meses.
A alternativa está em conformidade com o art. 137, IV, da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) contados da emissão da nota fiscal para que o contratado tenha direito à extinção do contrato em caso de atraso no pagamento pela Administração.
Gabarito: letra E.
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