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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103588
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Ao acompanhar a execução de determinado contrato administrativo, Alice verificou que a Administração Pública não efetuou o pagamento devido, com relação a determinado contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, devidamente formalizado e regularmente cumprido pelo contratado, razão pela qual decidiu analisar os efeitos do inadimplemento pelo Poder Público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.Diante dessa situação hipotética, à luz da legislação em comento, Alice verificou corretamente que o atraso superior a determinado período, contado da emissão da nota fiscal, confere ao contratado o direito à extinção do contrato, sendo correto afirmar que tal prazo é de
  1. A10 dias.
  2. B15 dias.
  3. C45 dias.
  4. D1 mês.
  5. E2 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 - Extinção do contrato por inadimplemento da Administração

Gabarito: letra E. O contratado tem direito à extinção do contrato quando a Administração atrasa o pagamento por mais de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, conforme o art. 137, IV, da Lei nº 14.133/2021.

A questão cobra o prazo específico previsto na Nova Lei de Licitações para que o contratado possa extinguir o contrato em razão do atraso no pagamento pela Administração. A regra é clara: o atraso superior a 2 meses (60 dias) contados da emissão da nota fiscal confere esse direito. Esse prazo não se confunde com outros prazos previstos na lei, como o de 1 mês para repactuação de preços (art. 92, §6º) ou o de 3 meses para suspensão da execução contratual (art. 137, §2º, II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias não encontra amparo na Lei 14.133/2021 para a extinção contratual por inadimplemento da Administração. Trata-se de prazo comum em outros contextos (como pagamento de obrigações), mas não no art. 137.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 dias também não é o prazo previsto. A lei exige atraso superior a 2 meses para que o contratado possa requerer a extinção do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

45 dias é um prazo intermediário, mas insuficiente. O legislador optou por um período mais longo (2 meses) para caracterizar o inadimplemento capaz de ensejar a extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

1 mês (30 dias) não é o prazo correto. Embora exista na lei o prazo de 1 mês para resposta a pedidos de repactuação (art. 92, §6º), para a extinção por atraso no pagamento o prazo é de 2 meses.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 137, IV, da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) contados da emissão da nota fiscal para que o contratado tenha direito à extinção do contrato em caso de atraso no pagamento pela Administração.

Gabarito: letra E.

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