Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg103596
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Após distinguir as peculiaridades atinentes as situações em que a licitação é inexigível e aquelas em que tal procedimento é dispensável, Daniel foi instado a dar um exemplo dessa última hipótese de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, e indicou corretamente a
Acontratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Baquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Ccontratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Daquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Econtratação de bens ou serviços que tenham por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
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GabaritoE — contratação de bens ou serviços que tenham por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
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Contratação Direta: Dispensa vs. Inexigibilidade
Gabarito: letra E. A alternativa E é o único exemplo de dispensa de licitação (Art. 75 da Lei 14.133/2021), enquanto as demais (A a D) são hipóteses de inexigibilidade (Art. 74 da mesma Lei). A banca testa a capacidade de distinguir os dois institutos, ambos formas de contratação direta, mas com fundamentos legais distintos.
A Lei 14.133/2021 prevê que a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (Art. 74), e a dispensa ocorre quando a lei autoriza a não realização do certame mesmo sendo possível a competição (Art. 75). As hipóteses dos incisos do Art. 74 são exemplificativas, mas as do Art. 75 são taxativas.
Alternativa
Hipótese de Contratação Direta
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Tipo de Contratação Direta
A
Contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Art. 74, IV
Inexigibilidade
B
Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Art. 74, V
Inexigibilidade
C
Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Art. 74, II
Inexigibilidade
D
Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Art. 74, I
Inexigibilidade
E
Contratação de bens ou serviços que tenham por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Art. 75
Dispensa
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Exclusividade (I)
Artista consagrado (II)
Credenciamento (IV)
Imóvel singular (V)
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Alta complexidade + defesa nacional (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de hipótese de inexigibilidade, prevista no Art. 74, IV: "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". O credenciamento é uma técnica de contratação em que não há competição, pois todos os interessados que preenchem os requisitos são contratados. Portanto, não é dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É hipótese de inexigibilidade, nos termos do Art. 74, V: "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha". A singularidade do imóvel inviabiliza a competição, enquadrando-se na inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao Art. 74, II: "contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". A inviabilidade de competição decorre da subjetividade na escolha do artista, sendo caso de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É a hipótese do Art. 74, I: "aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos". A exclusividade do fornecedor torna inviável a competição, configurando inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de bens ou serviços que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional é um caso de dispensa de licitação, prevista no Art. 75, XX (ou inciso específico para defesa nacional) da Lei 14.133/2021. Diferentemente das anteriores, aqui a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa por razões estratégicas de segurança nacional. A banca cobrou exatamente essa distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A questão induz o aluno a acreditar que todas as alternativas são exemplos de dispensa, mas a maioria (A-D) são casos clássicos de inexigibilidade (Art. 74). A chave está em reconhecer que o credenciamento, a exclusividade, a singularidade do imóvel e a consagração artística tornam a competição inviável (inexigibilidade), enquanto a defesa nacional com alta complexidade tecnológica é uma autorização legal para dispensar a licitação, mesmo que houvesse competidores. Memorize: Art. 74 = inviabilidade de competição; Art. 75 = licitação possível, mas dispensada por lei.