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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg103598
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando o delineamento constitucional conferido aos cargos em comissão e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tais cargos
  1. Adevem ser necessariamente ocupados por servidores de carreira, que tenham cargo efetivo.
  2. Bpodem ser criados para atividades burocráticas, técnicas e operacionais da Administração.
  3. Cconferem a seus ocupantes, que não tenham realizado concurso público, a garantia da estabilidade, após três anos de efetivo exercício.
  4. Dnão podem ser em número superior ao dos cargos efetivos do ente federativo que os criar.
  5. Epodem ser criados por Decreto, que não precisa pormenorizar as atribuições que serão exercidas pelos respectivos agentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não podem ser em número superior ao dos cargos efetivos do ente federativo que os criar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão: delineamento constitucional e STF

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta: os cargos em comissão não podem exceder o número de cargos efetivos do ente federativo, conforme exigência de proporcionalidade firmada pelo STF. As demais alternativas conflitam com o art. 37, V, da CF (que restringe as atribuições a direção, chefia e assessoramento) e com a ausência de estabilidade para ocupantes de cargos em comissão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que cargos em comissão devem ser necessariamente ocupados por servidores de carreira é falsa. A CF, em seu art. 37, V, determina que os cargos em comissão "a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei". Logo, a lei pode estabelecer percentuais mínimos, mas não há obrigatoriedade de que todos os ocupantes sejam servidores de carreira; a regra é a livre nomeação, com exceções legais. O termo "necessariamente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que cargos em comissão podem ser criados para atividades burocráticas, técnicas e operacionais. O art. 37, V, da CF determina que tais cargos "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Portanto, as atividades burocráticas, técnicas e operacionais devem ser desempenhadas por servidores efetivos ou empregados públicos, não por comissionados. O STF já firmou que a criação de cargos em comissão para funções que não exigem confiança é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cargos em comissão conferem estabilidade após três anos de efetivo exercício. A estabilidade é privativa dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, nos termos do art. 41, caput, da CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". O ocupante de cargo em comissão não realiza concurso para aquele cargo (é de livre nomeação), logo não adquire estabilidade, podendo ser exonerado a qualquer momento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O STF consolidou o entendimento de que o número de cargos em comissão criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade do serviço e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo. A criação de cargos em comissão em quantidade superior aos efetivos descaracterizaria a excepcionalidade desses cargos e violaria o princípio do concurso público. Essa proporcionalidade é exigência constitucional implícita, extraída do art. 37, II e V, e da jurisprudência da Corte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que cargos em comissão podem ser criados por decreto, sem necessidade de pormenorizar atribuições. A criação de cargos públicos, inclusive em comissão, depende de lei em sentido formal, por força do princípio da legalidade (art. 37, X, CF). Além disso, o STF exige que a lei que institui o cargo descreva de forma clara e objetiva suas atribuições, não podendo delegar a regulamentação a decreto. Portanto, a criação por decreto é inviável.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa o advérbio "necessariamente" para induzir o candidato a acreditar que todo cargo em comissão deve ser ocupado por servidor de carreira. A CF permite que servidores de carreira ocupem percentual mínimo, mas a regra geral é a livre nomeação. Atenção a termos absolutos como "necessariamente", "sempre", "exclusivamente" em questões de cargos em comissão.

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